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Dokument 62019CA0258

    Processo C-258/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 30 de abril de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria — Hungria) — EUROVIA Ipari, Kereskedelmi, Szállítmányozási és Idegenforgalmi Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága («Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 77/388/CEE — Artigo 10.°, n.° 2, primeiro e terceiro parágrafos, artigo 17.°, n.° 1, e artigo 18.°, n.° 2, primeiro parágrafo — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 63.°, artigo 64.°, n.° 1, artigo 66.°, primeiro parágrafo, alíneas a) a c), artigo 167.° e artigo 179.°, primeiro parágrafo — Prestação de serviços realizada antes da adesão da Hungria à União Europeia — Determinação exata da remuneração dessa prestação ocorrida após a adesão — Fatura relativa à mesma prestação emitida, e respetivo pagamento efetuado, após a adesão — Recusa do exercício do direito a dedução com base nessa fatura por motivo de prescrição — Competência do Tribunal de Justiça»)

    JO C 240 de 20.7.2020, s. 23 – 23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 240/23


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 30 de abril de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria — Hungria) — EUROVIA Ipari, Kereskedelmi, Szállítmányozási és Idegenforgalmi Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

    (Processo C-258/19) (1)

    («Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 77/388/CEE - Artigo 10.o, n.o 2, primeiro e terceiro parágrafos, artigo 17.o, n.o 1, e artigo 18.o, n.o 2, primeiro parágrafo - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 63.o, artigo 64.o, n.o 1, artigo 66.o, primeiro parágrafo, alíneas a) a c), artigo 167.o e artigo 179.o, primeiro parágrafo - Prestação de serviços realizada antes da adesão da Hungria à União Europeia - Determinação exata da remuneração dessa prestação ocorrida após a adesão - Fatura relativa à mesma prestação emitida, e respetivo pagamento efetuado, após a adesão - Recusa do exercício do direito a dedução com base nessa fatura por motivo de prescrição - Competência do Tribunal de Justiça»)

    (2020/C 240/30)

    Língua do processo: húngaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Kúria

    Partes no processo principal

    Recorrente: EUROVIA Ipari, Kereskedelmi, Szállítmányozási és Idegenforgalmi Kft.

    Recorrido: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága

    Dispositivo

    O Tribunal de Justiça da União Europeia não tem competência para responder às questões submetidas pela Kúria (Supremo Tribunal, Hungria).


    (1)  JO C 187, de 3.6.2019.


    Začiatok