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Dokument 62019CA0258
Case C-258/19: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 30 April 2020 (request for a preliminary ruling from the Kúria — Hungary) — EUROVIA Ipari, Kereskedelmi, Szállítmányozási és Idegenforgalmi Kft. v Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága (Reference for a preliminary ruling — Common system of value added tax — Directive 77/388/EEC — First and third subparagraphs of Article 10(2), Article 17(1) and first subparagraph of Article 18(2) — Directive 2006/112/EC — Article 63, Article 64(1), subparagraphs (a) to (c) of the first paragraph of Article 66, Article 167 and the first paragraph of Article 179 — Services supplied before Hungary acceded to the European Union — Exact price of that supply determined after accession — Invoice relating to that supply issued and paid after accession — Refusal on the grounds of limitation of the right of deduction based on that invoice — Jurisdiction of the Court)
Processo C-258/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 30 de abril de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria — Hungria) — EUROVIA Ipari, Kereskedelmi, Szállítmányozási és Idegenforgalmi Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága («Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 77/388/CEE — Artigo 10.°, n.° 2, primeiro e terceiro parágrafos, artigo 17.°, n.° 1, e artigo 18.°, n.° 2, primeiro parágrafo — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 63.°, artigo 64.°, n.° 1, artigo 66.°, primeiro parágrafo, alíneas a) a c), artigo 167.° e artigo 179.°, primeiro parágrafo — Prestação de serviços realizada antes da adesão da Hungria à União Europeia — Determinação exata da remuneração dessa prestação ocorrida após a adesão — Fatura relativa à mesma prestação emitida, e respetivo pagamento efetuado, após a adesão — Recusa do exercício do direito a dedução com base nessa fatura por motivo de prescrição — Competência do Tribunal de Justiça»)
Processo C-258/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 30 de abril de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria — Hungria) — EUROVIA Ipari, Kereskedelmi, Szállítmányozási és Idegenforgalmi Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága («Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 77/388/CEE — Artigo 10.°, n.° 2, primeiro e terceiro parágrafos, artigo 17.°, n.° 1, e artigo 18.°, n.° 2, primeiro parágrafo — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 63.°, artigo 64.°, n.° 1, artigo 66.°, primeiro parágrafo, alíneas a) a c), artigo 167.° e artigo 179.°, primeiro parágrafo — Prestação de serviços realizada antes da adesão da Hungria à União Europeia — Determinação exata da remuneração dessa prestação ocorrida após a adesão — Fatura relativa à mesma prestação emitida, e respetivo pagamento efetuado, após a adesão — Recusa do exercício do direito a dedução com base nessa fatura por motivo de prescrição — Competência do Tribunal de Justiça»)
JO C 240 de 20.7.2020, s. 23 – 23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 240/23 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 30 de abril de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria — Hungria) — EUROVIA Ipari, Kereskedelmi, Szállítmányozási és Idegenforgalmi Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága
(Processo C-258/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 77/388/CEE - Artigo 10.o, n.o 2, primeiro e terceiro parágrafos, artigo 17.o, n.o 1, e artigo 18.o, n.o 2, primeiro parágrafo - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 63.o, artigo 64.o, n.o 1, artigo 66.o, primeiro parágrafo, alíneas a) a c), artigo 167.o e artigo 179.o, primeiro parágrafo - Prestação de serviços realizada antes da adesão da Hungria à União Europeia - Determinação exata da remuneração dessa prestação ocorrida após a adesão - Fatura relativa à mesma prestação emitida, e respetivo pagamento efetuado, após a adesão - Recusa do exercício do direito a dedução com base nessa fatura por motivo de prescrição - Competência do Tribunal de Justiça»)
(2020/C 240/30)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Kúria
Partes no processo principal
Recorrente: EUROVIA Ipari, Kereskedelmi, Szállítmányozási és Idegenforgalmi Kft.
Recorrido: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia não tem competência para responder às questões submetidas pela Kúria (Supremo Tribunal, Hungria).