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Document 62018CA0446
Case C-446/18: Judgment of the Court (Second Chamber) of 14 May 2020 (request for a preliminary ruling from the Nejvyšší správní soud — Czech Republic) — AGROBET CZ, s.r.o. v Finanční úřad pro Středočeský kraj (Reference for a preliminary ruling — Common system of value added tax (VAT) — Directive 2006/112/EC — Deduction of input VAT — Excess VAT — Retention of the excess following the initiation of a tax inspection procedure — Request for a refund of the excess part relating to transactions not covered by that procedure)
Processo C-446/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de maio de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo/a Nejvyšší správní soud — República Checa) — AGROBET CZ, s.r.o / Finanční úřad pro Středočeský kraj [«Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Dedução do IVA pago a montante — Excedente de IVA — Retenção do excedente de IVA na sequência de um processo de fiscalização tributária — Pedido de restituição da parte do excedente referente às operações que não foram objeto do processo de fiscalização — Indeferimento da Administração Fiscal»]
Processo C-446/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de maio de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo/a Nejvyšší správní soud — República Checa) — AGROBET CZ, s.r.o / Finanční úřad pro Středočeský kraj [«Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Dedução do IVA pago a montante — Excedente de IVA — Retenção do excedente de IVA na sequência de um processo de fiscalização tributária — Pedido de restituição da parte do excedente referente às operações que não foram objeto do processo de fiscalização — Indeferimento da Administração Fiscal»]
JO C 240 de 20.7.2020, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 240/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de maio de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo/a Nejvyšší správní soud — República Checa) — AGROBET CZ, s.r.o / Finanční úřad pro Středočeský kraj
(Processo C-446/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Dedução do IVA pago a montante - Excedente de IVA - Retenção do excedente de IVA na sequência de um processo de fiscalização tributária - Pedido de restituição da parte do excedente referente às operações que não foram objeto do processo de fiscalização - Indeferimento da Administração Fiscal»)
(2020/C 240/03)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: AGROBET CZ, s.r.o
Recorrido: Finanční úřad pro Středočeský kraj
Dispositivo
Os artigos 179.o, 183.o e 273.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, lidos à luz do princípio da neutralidade fiscal, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação nacional que não prevê a possibilidade de a Administração Fiscal reembolsar, antes do fim de um processo de fiscalização tributária relativo a uma declaração de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) que indica um excedente para um determinado período de tributação, a parte do referido excedente relativo às operações que não são visadas pelo referido processo à data da sua abertura, se não for possível determinar de forma clara, precisa e inequívoca que subsistirá um excedente de IVA, cujo montante pode ser eventualmente inferior ao relativo às operações não visadas pelo referido processo, seja qual for o resultado desse processo, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.