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Document 32019H0605(02)

Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2019, relativa a uma abordagem global do ensino e aprendizagem das línguas

ST/9015/2019/INIT

JO C 189 de 5.6.2019, p. 15–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/15


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 22 de maio de 2019

relativa a uma abordagem global do ensino e aprendizagem das línguas

(2019/C 189/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 165.o e 166.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Na Comunicação «Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura (1)», a Comissão Europeia apresenta a visão de um Espaço Europeu da Educação em que uma educação, uma formação e uma investigação inclusivas e de alta qualidade não sejam limitadas pelas fronteiras; onde se tornou normal passar tempo noutro Estado-Membro para estudar, aprender ou trabalhar; onde falar duas línguas para além da língua materna se tornou muito mais habitual; e onde as pessoas possuem um forte sentimento da sua identidade europeia e estão cientes do património cultural e linguístico comum da Europa e da sua diversidade.

(2)

Na sessão de trabalho informal da cimeira de Gotemburgo sobre emprego justo e crescimento, os Chefes de Estado ou de Governo discutiram o papel da educação e da cultura para o futuro da Europa. As conclusões do Conselho Europeu de 14 de dezembro de 2017 (2) instam os Estados-Membros, o Conselho e a Comissão a que, em consonância com as suas competências, prossigam os trabalhos neste domínio.

(3)

Nas suas conclusões, adotadas em Barcelona em 15 e 16 de março de 2002, o Conselho Europeu apelou a que fossem tomadas novas medidas no domínio da educação «para melhorar o domínio das competências de base, nomeadamente através do ensino de pelo menos duas línguas estrangeiras desde a idade mais precoce».

(4)

As competências de literacia e as competências multilingues estão entre as oito competências essenciais definidas na Recomendação do Conselho sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (3).

(5)

As competências multilingues (4) estão no centro da visão de um Espaço Europeu da Educação. Com o aumento da mobilidade para fins de educação, de formação e de trabalho no interior da União, o aumento da migração de países terceiros para a União e a cooperação global a nível mundial, os sistemas de educação e formação devem reconsiderar os desafios do ensino e aprendizagem de línguas e as oportunidades oferecidas pela diversidade linguística da Europa.

(6)

Aumentar e melhorar a aprendizagem e o ensino das línguas poderá reforçar a dimensão europeia na educação e formação. Isto poderá promover o desenvolvimento de uma identidade europeia em toda a sua diversidade, complementando as identidades e as tradições locais, regionais e nacionais e uma melhor compreensão da União e dos seus Estados-Membros. As competências multilingues proporcionam uma melhor compreensão de outras culturas, contribuindo assim para o desenvolvimento das competências democráticas e de cidadania.

(7)

Quase metade dos europeus (5) declara não ser capaz de manter uma conversa em qualquer outra língua que não a sua primeira língua (6). A falta de competências multilingues constitui uma fonte de dificuldades, obstando a intercâmbios significativos entre as administrações públicas e os indivíduos, em particular nas regiões fronteiriças (7).

(8)

Apenas quatro em cada dez alunos no ensino secundário atingem o nível de «utilizador independente» na primeira língua estrangeira, indicando que são capazes de ter uma conversa simples. Apenas um quarto atinge este nível na segunda língua estrangeira (8). Uma análise comparativa das línguas na educação e formação mostrou que a maioria dos Estados-Membros enfrenta dificuldades para garantir resultados de aprendizagem adequados no domínio das línguas. Embora existam dificuldades em todos os setores de ensino, estes são particularmente acentuados na educação e formação profissionais, onde é dada menos ênfase à aprendizagem de línguas.

(9)

O facto de as competências multilingues serem limitadas continua a constituir um dos principais obstáculos à utilização das oportunidades proporcionadas pela educação, formação e programas para jovens a nível europeu. Por outro lado, o reforço das competências multilingues permitirá às pessoas beneficiar mais das oportunidades oferecidas pelo mercado interno, como a livre circulação de trabalhadores, bem como tomar uma decisão mais informada sobre as oportunidades noutros países da UE.

(10)

Possuir competências multilingues confere uma vantagem competitiva às empresas e aos candidatos a emprego, quando fazem parte de um conjunto mais vasto de competências necessárias. Existe uma correlação positiva entre as competências em línguas estrangeiras e a probabilidade de estar empregado. No entanto, os resultados do último inquérito sobre formação profissional contínua (CVTS 2016) mostram que apenas 7,9 % das empresas (que dão formação aos seus trabalhadores) oferecem cursos de línguas aos seus trabalhadores (variando entre 22,1 % na Eslováquia e 0,5 % na Irlanda).

(11)

Para sustentar os níveis de vida atuais, suportar as elevadas taxas de emprego e promover a coesão social à luz da sociedade e do mundo do trabalho de amanhã, as pessoas precisam do conjunto certo de aptidões e competências. A aquisição de melhores competências multilingues poderia apoiar o aumento da mobilidade e da cooperação dentro da União. Isto também é fundamental para assegurar a integração completa das crianças, estudantes e adultos imigrantes.

(12)

É necessário explorar novas formas de aprendizagem para uma sociedade que se está a tornar cada vez mais móvel e digital. Em particular, os desenvolvimentos do digital permitem que cada vez mais línguas sejam aprendidas e praticadas fora da sala de aula e dos programas curriculares. Os procedimentos de avaliação atuais não refletem estes desenvolvimentos na totalidade.

(13)

O Pilar Europeu dos Direitos Sociais enuncia como primeiro princípio que todas as pessoas têm direito a uma educação, uma formação e uma aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de qualidade, que lhes permitam manter e adquirir as competências necessárias para participar plenamente na sociedade e gerir com êxito as transições no mercado de trabalho. A competência multilingue é uma das competências essenciais que podem promover a empregabilidade, a realização pessoal, a cidadania ativa, a compreensão intercultural e a inclusão social; é definida como «a capacidade de utilizar diferentes línguas de uma forma adequada e eficaz para comunicar».

(14)

Mais de metade dos Estados-Membros reconhece oficialmente as línguas regionais ou minoritárias dentro das suas fronteiras, para fins legais ou administrativos, incluindo as línguas gestuais nacionais. Várias destas línguas transcendem as fronteiras nacionais. As línguas adicionadas pelas populações imigrantes ou de refugiados completam o quadro linguístico na Europa.

(15)

As escolas estão a tornar-se cada vez mais conscientes da necessidade de garantir que todas as crianças, independentemente da sua origem e da sua primeira língua, adquiram um nível excelente da língua de escolarização se necessário através de medidas de apoio especiais. Isto apoia a equidade e a igualdade de oportunidades e reduz o risco de abandono escolar precoce.

(16)

O conhecimento de línguas nas escolas pode incluir uma maior sensibilização e compreensão para as competências de literacia e as competências multilingues de todos os alunos, incluindo competências em línguas que não são ensinadas na escola. As escolas podem efetuar a distinção entre os diferentes níveis de competências multilingues necessárias, consoante o contexto e a finalidade e de acordo com as circunstâncias, necessidades, capacidade e interesses de cada aluno.

(17)

A falta de professores em algumas disciplinas, incluindo as de línguas estrangeiras modernas, é considerada um desafio em mais de metade dos sistemas educativos da União Europeia e vários Estados-Membros introduziram reformas ou incentivos para combater a escassez de professores de línguas. Estas reformas e incentivos podem incluir bolsas de estudo para atrair para o ensino ou para cursos reformados de formação de professores licenciados em línguas com outra experiência profissional.

(18)

Iniciativas para melhorar as competências essenciais na educação escolar, incluindo uma melhor ligação entre a experiência da vida real e a aprendizagem académica, utilizando tecnologias digitais e apoiando a inovação nas escolas, reforçaram o foco nos resultados da aprendizagem, e apoiaram também a aquisição de competências multilingues.

(19)

A Aprendizagem Integrada de Conteúdos e de Língua, ou seja, o ensino de disciplinas através de uma língua estrangeira, e as ferramentas digitais e em linha para a aprendizagem de línguas revelaram-se eficientes para diferentes categorias de aprendentes. Os professores de línguas de toda a Europa poderiam beneficiar de um desenvolvimento profissional contínuo, tanto através da atualização das suas competências digitais como da aprendizagem de como melhor apoiar a sua prática de ensino, utilizando diferentes metodologias e novas tecnologias. Um inventário dos recursos educacionais abertos a todos poderá apoiá-los neste sentido, tendo em conta o trabalho do Conselho da Europa.

(20)

Várias iniciativas na Europa apoiaram a definição e o desenvolvimento de competências multilingues. O Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas apoia a aprendizagem e o ensino de todas as línguas como um instrumento de referência transparente, coerente e abrangente para avaliar e comparar os níveis de competências. Distingue entre o nível de utilizador básico, o nível de utilizador independente e o nível de utilizador proficiente, sendo que este último permite que o utilizador trabalhe ou estude na língua avaliada. Em 2018, o instrumento foi complementado com novos descritores de mediação, línguas gestuais e outros domínios e com compilações de descritores para os jovens aprendentes, com vista a tornar este quadro mais acessível a um público mais vasto.

(21)

O Passaporte de Línguas Europass é um modelo normalizado para a autoavaliação das competências linguísticas, que usa o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas. Ajuda os cidadãos a comunicarem as suas competências linguísticas durante um período de mobilidade, para fins educativos, de emprego ou de formação, ajudando simultaneamente os empregadores a compreenderem as competências linguísticas da mão-de-obra.

(22)

O Selo Europeu das Línguas (9) recompensa a excelência e a inovação no ensino de línguas em todos os países participantes. Oferece um incentivo para que as escolas e outras instituições utilizem novas metodologias e estratégias que abordem as prioridades locais, regionais, nacionais ou europeias. Tem contribuído para uma maior sensibilização para a cooperação europeia no domínio do ensino e da aprendizagem das línguas e para reforçar as dinâmicas multilingues em todos os setores de ensino.

(23)

Todos os Estados-Membros reconhecem a necessidade de reforçar o multilinguismo e desenvolver as competências multilingues na União. A Comissão Europeia irá trabalhar numa proposta para um novo conjunto de índices de referência europeus em matéria de ensino e formação, juntamente com opções para a recolha de dados, que podem incluir um índice de referência europeu para as competências linguísticas, com o objetivo de fornecer uma imagem mais exata das competências multilingues na União. Esses índices de referência serão objeto de debate e decisão pelo Conselho no contexto da criação do novo quadro estratégico para a educação e a formação após 2020.

(24)

Embora reconhecendo que as competências multilingues são adquiridas ao longo da vida e que devem ser disponibilizadas oportunidades em todas as fases da vida, a presente recomendação aborda, em especial, o ensino primário e secundário e a formação, incluindo, sempre que possível, a educação pré-escolar e os cuidados na primeira infância, e o ensino e formação profissionais iniciais.

(25)

A presente recomendação respeita integralmente os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

RECOMENDA QUE OS ESTADOS-MEMBROS:

De acordo com a legislação nacional e europeia, os recursos disponíveis e as circunstâncias nacionais, e em estreita cooperação com todas as partes interessadas relevantes:

(1)

Sempre que possível, explorem formas de ajudar todos os jovens a adquirir antes do fim da educação e formação de nível secundário — além das línguas de escolarização — um nível de competências em pelo menos uma outra língua europeia que lhes permita utilizar efetivamente essa língua para fins sociais, de aprendizagem e profissionais, e a incentivar a aquisição de uma (terceira) língua adicional a um nível que lhes permita interagir com alguma fluência (10).

(2)

Apliquem abordagens abrangentes para melhorar o ensino e a aprendizagem das línguas a nível nacional, regional, local ou escolar, conforme adequado, recorrendo, sempre que tal for pertinente, aos exemplos de políticas constantes do anexo.

(3)

Assegurem que todos os setores do ensino primário e secundário são incluídos, começando o mais cedo possível e incluindo o ensino e a formação profissionais iniciais.

(4)

Como parte das referidas abordagens abrangentes, apoiem o desenvolvimento da sensibilização para as línguas nas escolas e nas instituições de ensino e formação profissionais, através das seguintes formas:

a)

Apoiando ativamente e reconhecendo a mobilidade de aprendentes e professores, recorrendo inclusivamente às oportunidades oferecidas pelos programas de financiamento relevantes da União;

b)

Reforçando a competência nas línguas de escolarização como base para uma melhor aprendizagem e desempenho escolar para todos os aprendentes, em especial para os de origem migrante, refugiada ou desfavorecida;

c)

Ajudando os aprendentes a alargar as suas competências nas línguas de escolarização através do apoio aos professores na gestão da utilização de linguagem específica nas respetivas disciplinas, nomeadamente a sensibilização para os diferentes registos e vocabulário específico da língua;

d)

Promovendo a continuidade no ensino e aprendizagem das línguas entre os diferentes níveis escolares;

e)

Valorizando a diversidade linguística dos aprendentes e utilizando-a como recurso de aprendizagem, envolvendo os pais, outros cuidadores e a comunidade local em geral no ensino e aprendizagem das línguas;

f)

Ponderando as oportunidades para avaliar e validar as competências linguísticas que não fazem parte do programa curricular, sendo antes resultado da aprendizagem informal (como no caso de aprendentes de origem migrante, refugiada ou bilingue) ou da frequência de um sistema formal de ensino de outro país onde o aprendente viveu anteriormente, por exemplo através da expansão do leque de línguas que podem ser adicionadas às qualificações de conclusão do ensino escolar;

g)

Reforçando a utilização do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, em especial para inspirar a evolução dos programas curriculares, dos testes e da avaliação linguísticos;

h)

Garantindo o apoio às escolas para definirem a sua própria abordagem da aprendizagem das línguas, sem deixar de respeitar a legislação nacional, e ajudando as escolas a valorizarem e utilizarem ativamente a sua diversidade linguística;

i)

Proporcionando oportunidades às escolas e centros de formação para reforçar a sua perspetiva europeia, por exemplo continuando a aplicar o Selo Europeu das Línguas, do desenvolvimento de selos escolares com uma determinada perspetiva europeia e da organização de eventos nacionais relacionados com a diversidade linguística.

(5)

Apoiem os professores, os formadores, os inspetores e os dirigentes escolares no desenvolvimento da sensibilização para as línguas, através:

a)

Quando adequado, do investimento na formação inicial e contínua dos professores de línguas para reforçar as suas competências e atrair e reter o corpo docente, com vista a manter uma vasta oferta de línguas no ensino primário e na educação e formação de nível secundário;

b)

Do reforço da cooperação voluntária entre as instituições responsáveis pela formação inicial e contínua dos professores de línguas;

c)

Da inclusão da preparação para a diversidade linguística em sala de aula na formação inicial e no desenvolvimento profissional contínuo de professores e dirigentes escolares;

d)

Da promoção de períodos de estudo no estrangeiro para os alunos que pretendem obter uma qualificação para a docência, incentivando a mobilidade de todos os professores, formadores, inspetores e dirigentes escolares;

e)

Da promoção da integração e do reconhecimento da mobilidade para fins de aprendizagem no ensino de todos os professores de línguas, para que os professores recém-formados beneficiem de pelo menos seis meses de experiência de aprendizagem ou de docência no estrangeiro, em especial através do programa Erasmus+;

f)

Da promoção da utilização do eTwinning (11) e de outras formas de cooperação virtual, bem como da criação de redes presenciais para enriquecer as experiências de aprendizagem nas escolas e desenvolver as competências multilingues dos professores e alunos;

g)

Da promoção do ensino colaborativo entre professores de línguas e professores de outras disciplinas.

(6)

Incentivem a investigação sobre pedagogias inovadoras, inclusivas e multilingues e a sua utilização, nomeadamente, a título de exemplo, a utilização de ferramentas digitais, da intercompreensão e de formas de ensinar disciplinas através de uma língua estrangeira (Aprendizagem Integrada de Conteúdos e de Língua) e a inovação na formação inicial de professores.

(7)

Garantam o controlo das competências linguísticas adquiridas em diferentes fases da educação e formação, complementando a informação existente sobre a oferta de aprendizagem de línguas.

(8)

Comuniquem, através das estruturas e instrumentos existentes, a experiência e os progressos realizados em termos de promoção da aprendizagem de línguas.

APOIA A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE:

(9)

Apoiar o seguimento da presente recomendação, facilitando a aprendizagem mútua entre os Estados-Membros e desenvolvendo ferramentas e recursos multilingues em cooperação com os Estados-Membros, tais como:

a)

Diretrizes sobre como associar o ensino e a avaliação de línguas ao Quadro Europeu Comum de Referência para as competências linguísticas (12);

b)

Material de orientação assente em dados concretos sobre novas formas de aprendizagem e abordagens de apoio também para línguas que não fazem parte do currículo;

c)

Ferramentas digitais para a aprendizagem de línguas e o desenvolvimento profissional do pessoal docente, no domínio da aprendizagem de línguas, tais como cursos em linha abertos a todos, ferramentas de autoavaliação (13), redes, incluindo o «eTwinning» e a plataforma digital europeia para a educação escolar «School Education Gateway’s Teacher Academy»;

d)

Metodologias e ferramentas de apoio ao acompanhamento das competências multilingues na União.

(10)

Reforçar a mobilidade dos alunos, aprendentes do ensino e formação profissional e professores, formadores, inspetores e dirigentes escolares no âmbito do Programa Erasmus+ e apoiar, globalmente, a utilização do financiamento da União, como o Erasmus+, Horizonte 2020, Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) ou Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, se for caso disso, para a aplicação da presente recomendação e do seu anexo, sem prejuízo das negociações sobre o próximo Quadro Plurianual Financeiro.

(11)

Reforçar a cooperação com o Conselho da Europa e o Centro Europeu de Línguas Modernas no domínio da aprendizagem de línguas, a fim de reforçar os métodos inovadores de ensino e aprendizagem de línguas e sensibilizar para o papel crucial da aprendizagem das línguas nas sociedades modernas.

(12)

Apresentar relatórios sobre o seguimento da aplicação da Recomendação, em especial através dos quadros e instrumentos existentes.

Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2019.

Pelo Conselho

O Presidente

C.-B. MATEI


(1)  COM(2017) 673 final.

(2)  EUCO 19/1/17 REV 1.

(3)  JO C 189 de 4.6.2018, p. 1.

(4)  O Conselho da Europa emprega o termo «plurilinguismo» para referir a capacidade de se servir de várias línguas, ao passo que os documentos oficiais da União Europeia empregam o termo «multilinguismo» para descrever tanto as competências individuais como situações da vida social. Esta variação deve-se, em parte, à dificuldade de distinguir entre «plurilingue» e «multilingue» em línguas que não o inglês e o francês.

(5)  Os Europeus e as suas línguas — Resumo do relatório do Eurobarómetro especial de 2012. Primeira língua:

(6)  variedade ou variedades linguísticas adquiridas durante a primeira infância (aproximadamente antes dos dois ou três anos de idade) nas quais é adquirida pela primeira vez a faculdade da linguagem humana. É de preferir este termo ao termo «língua materna», muitas vezes impreciso uma vez que a primeira língua não é necessariamente a língua apenas da mãe.

(7)  Comunicação da Comissão sobre impulsionar o crescimento e a coesão nas regiões fronteiriças da UE [COM(2017) 534].

(8)  Comissão Europeia (2012) — Primeiro inquérito europeu sobre as competências linguísticas, sumário executivo.

(9)  O Selo Europeu das Línguas é atribuído a nível nacional e apoiado através do programa Erasmus+.

(10)  A aquisição de línguas clássicas, como o grego antigo e o latim, pode fazer parte do repertório linguístico do aprendente.

(11)  O eTwinning é uma comunidade de escolas, desde o ensino primário até ao ensino secundário, que assenta numa plataforma de Internet segura.

(12)  Com base nas experiências e nos conhecimentos desenvolvidos pelo Conselho da Europa na criação e atualização do Quadro e pelo Centro Europeu de Línguas Modernas e a Comissão Europeia na aplicação deste trabalho à formação de professores através de projetos financiados conjuntamente.

(13)  Atualmente, o Europass oferece uma ferramenta de autoavaliação das competências linguísticas e o funcionamento e a eficácia desta ferramenta serão sujeitos a uma revisão como parte da implementação da Decisão Europass.


ANEXO

Sensibilização para as línguas nas escolas — desenvolvimento de abordagens globais da aprendizagem de línguas

As abordagens linguísticas globais poderão apoiar a implementação da recomendação relativa à aprendizagem de línguas. O presente anexo enumera uma série de princípios pedagógicos e boas práticas que têm em comum o objetivo de aumentar a sensibilização para as línguas nas escolas, com o objetivo final de melhorar os resultados da aprendizagem de línguas.

O ensino de línguas é um elemento importante em todas as disciplinas que se debruçam sobre as várias formas como a língua é utilizada em sala de aula e o seu papel vital na aprendizagem e na compreensão dos conteúdos das matérias. A aquisição de um bom domínio da língua académica está associada ao desenvolvimento do conhecimento e da compreensão dos conteúdos das matérias.

A sensibilização para as línguas nas escolas e nas instituições de ensino e formação profissional pode apoiar a compreensão de que a aprendizagem de línguas é um processo dinâmico e contínuo — a aquisição da primeira língua e dos seus diferentes registos e estilos é contínua e está profundamente interligada com a aprendizagem de outras línguas, em diferentes níveis de proficiência, correspondendo às circunstâncias, necessidades e interesses de cada aprendente.

A sensibilização para as línguas nas escolas e nas instituições de ensino e formação profissional pode fomentar reflexões sobre a dimensão das línguas em todos os níveis da organização escolar, no ensino e na sua prática: no desenvolvimento da literacia, na aprendizagem de línguas estrangeiras, no ensino de matérias, no reconhecimento de outras línguas trazidas pelos alunos, na comunicação com os pais e no ambiente escolar mais alargado, etc.

A estreita cooperação entre os diferentes membros da comunidade escolar, idealmente no âmbito do conceito de escola como organização de aprendizagem ou no âmbito de uma abordagem da escola como um todo, pode promover essa compreensão da sensibilização para as línguas.

A fim de apoiar a sensibilização para as línguas nas escolas e nas instituições de ensino e formação profissional, foram identificados os seguintes exemplos de boas práticas:

1.   Multilinguismo nas escolas e nas instituições de ensino e formação profissionais

Uma atitude positiva em relação à diversidade linguística pode ajudar a criar um ambiente propício para as línguas, onde a aprendizagem e a utilização de várias línguas são percebidas como uma mais-valia e um recurso. A consciência da importância da aprendizagem de línguas, bem como dos benefícios educativos, cognitivos, sociais, interculturais, profissionais e económicos de uma utilização mais ampla das línguas, poderá ser aumentada e incentivada.

O desenvolvimento da competência linguística e da sensibilização para as línguas poderá ser integrado nos programas curriculares de forma transversal. A integração das línguas com outras disciplinas poderá tornar possível uma aprendizagem mais autêntica, voltada para situações reais.

A motivação dos aprendentes para estudar línguas poderá ser reforçada criando uma ligação entre os conteúdos do ensino e as suas próprias vidas e interesses, tendo em consideração a aprendizagem informal e incentivando sinergias com atividades extracurriculares. Os pontos de ligação entre a prática quotidiana das línguas e as escolas ou instituições de ensino e formação profissional poderão ser reforçados através do reconhecimento de aprendizagens anteriores de línguas e da possibilidade de acrescentar competências multilingues resultantes da aprendizagem informal (como no caso de aprendentes de origem migrante, refugiada ou bilingue) ou da frequência de um sistema escolar formal de outro país onde o aprendente viveu anteriormente, até aos certificados de conclusão de estudos.

Todo o repertório linguístico de um aprendente pode ser valorizado e apoiado na escola, podendo igualmente ser usado como recurso pedagógico para ajudar na ulterior aprendizagem de todos os aprendentes. Os alunos poderão ajudar-se mutuamente na aprendizagem, explicar a(s) sua(s) língua(s) aos colegas e comparar línguas.

As escolas poderão oferecer um conjunto mais alargado de línguas, para além das principais línguas mundiais de comunicação. A aceitação poderá ser diferente em função do facto de um país ter ou não duas ou mais línguas oficiais ou de existir um interesse declarado em promover a aprendizagem da língua de um país vizinho.

A criação de parcerias entre as instituições de educação pré-escolar e de cuidados na primeira infância e as escolas nas regiões fronteiriças, que incentivem as crianças a aprender a língua do seu vizinho desde uma idade precoce e diminuam as barreiras linguísticas nas regiões transfronteiras.

Incentivar ainda mais a utilização pelas escolas e instituições de ensino e formação profissional do Dia Europeu das Línguas e do Selo Europeu das Línguas para promoverem a aprendizagem de línguas e a diversidade linguística. A promoção de selos escolares com uma dimensão europeia específica para fomentar uma perspetiva europeia para as escolas e os centros de formação.

2.   Ensino eficiente e inovador para uma melhor aprendizagem de línguas

O potencial das ferramentas digitais poderá ser cabalmente explorado para melhorar a aprendizagem, o ensino e a avaliação de línguas. A tecnologia poderá facilitar imenso a ampliação da oferta linguística, proporcionar oportunidades para a exposição a outras línguas e ser muito útil para apoiar as línguas que não são ensinadas nas escolas. Desenvolver o pensamento crítico, a literacia mediática e o uso adequado e seguro da tecnologia pode ser um elemento de aprendizagem essencial neste contexto.

A cooperação virtual entre escolas através do eTwinning e de outras formas de cooperação virtual poderia permitir aos jovens melhorar a sua aprendizagem de línguas, trabalhar com colegas de outro país e preparar a mobilidade para estudar, obter formação ou fazer voluntariado no estrangeiro.

A mobilidade de estudantes, nomeadamente através do Erasmus+, poderá tornar-se uma parte habitual do processo de aprendizagem. Isto deve ser alargado à mobilidade virtual e mais alargada do pessoal.

Os professores, os formadores e os alunos poderão recorrer a uma combinação de avaliação diagnóstica, formativa e sumativa para acompanhar e avaliar a aprendizagem de uma língua; os portefólios de línguas individuais são utilizados para acompanhar o progresso realizado, por exemplo através do Portefólio Europeu de Línguas ou do Passaporte de Línguas Europass.

3.   Apoio a professores e formadores

Os professores de línguas modernas poderão ser incentivados a participar em programas de intercâmbio com países onde se fala a sua língua alvo, como parte da sua formação inicial e/ou da sua formação contínua. Todos os professores de línguas recém-formados poderiam ter passado, de preferência, um semestre a aprender ou a ensinar no estrangeiro.

Os professores e formadores de outras disciplinas que não as línguas modernas poderão adquirir mais consciência da importância das línguas e conhecimentos sobre a didática das línguas, e adquirir estratégias para apoiar os aprendentes.

Poderá ser introduzida em sala de aula a figura dos «assistentes de línguas», recorrendo as oportunidades proporcionadas pelos programas de intercâmbio entre Estados-Membros.

As oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo poderão ser tornadas acessíveis aos professores (através de redes, comunidades de prática, cursos em linha de línguas abertos a todos, centros de especialização, aprendizagem cooperativa em linha, ações de investigação colaborativa, etc.), a fim de os manter atualizados em relação às últimas inovações pedagógicas e de aperfeiçoar as suas competências.

4.   Parcerias e ligações no ambiente educativo mais alargado para apoiar a aprendizagem de línguas

As escolas e as instituições de ensino e formação profissional poderão cooperar com os pais sobre a forma como estes poderão apoiar a aprendizagem de línguas dos seus filhos, especialmente quando as crianças crescem com mais de uma língua ou utilizam, em casa, uma língua diferente da língua de escolarização.

As escolas e as instituições de ensino e formação profissional poderão desenvolver parcerias com centros/laboratórios de línguas, bibliotecas públicas, centros culturais ou outras associações culturais, universidades e centros de investigação, a fim de criar ambientes de aprendizagem mais atrativos, enriquecer a aceitação de línguas e melhorar e inovar a prática de ensino.

As escolas, as instituições de ensino e formação profissional e os municípios poderão agregar recursos para criar centros de línguas com uma oferta mais alargada de línguas, para que se continue a utilizar as línguas menos faladas e/ou as línguas que não são ensinadas nas escolas.

A cooperação com os empregadores da região ou de fora dela pode ajudar a aumentar o reconhecimento da importância das competências multilingues na vida profissional e pode ajudar a garantir que as competências multilingues adquiridas promovem, de facto, a empregabilidade.

Poderão ser incentivadas parcerias transfronteiriças entre instituições de ensino e formação de regiões fronteiriças. A mobilidade de estudantes, professores, formadores e pessoal administrativo, bem como de candidatos a doutoramento e investigadores, poderá ser facilitada se forem disponibilizadas informações e cursos nas línguas faladas no país vizinho. A promoção do multilinguismo no âmbito destas parcerias transfronteiriças pode ajudar os licenciados a entrar no mercado de trabalho em ambos os lados da fronteira.

Promover a cooperação entre instituições de formação de professores.


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