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Document 62017TA0446

    Processo T-446/17: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2019 — TK/Parlamento («Função pública — Agentes temporários — Alteração das atividades confiadas — Conceito de afetação — Convocatória para uma entrevista — Conceito de procedimento — Alegação de assédio moral — Pedido de assistência — Responsabilidade — Prejuízo moral»)

    JO C 148 de 29.4.2019, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.4.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 148/48


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2019 — TK/Parlamento

    (Processo T-446/17) (1)

    («Função pública - Agentes temporários - Alteração das atividades confiadas - Conceito de afetação - Convocatória para uma entrevista - Conceito de procedimento - Alegação de assédio moral - Pedido de assistência - Responsabilidade - Prejuízo moral»)

    (2019/C 148/45)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: TK (representante: L. Levi, advogado)

    Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente E. Taneva e M. Rantala, agentes, em seguida E. Taneva, C. González Argüelles e D. Boytha, agentes)

    Objeto

    Pedido com fundamento no artigo 270.o TFUE, destinado à anulação da decisão do presidente do Parlamento, de 26 de agosto de 2016, que indeferiu os pedidos da recorrente de 28 de abril de 2016 e à reparação do dano moral alegadamente sofrido pela recorrente, bem como à anulação da decisão do Secretário Geral do Parlamento de 26 de abril de 2017, na parte em que indeferiu o pedido de reparação do prejuízo moral alegadamente sofrido pela recorrente, e à reparação desse prejuízo.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    TK é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.


    (1)  JO C 357, de 23.10.2017.


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