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Document C2019/111/10
Hercule III programme — Call for proposals — 2019 — Legal Training and Studies (C/2018/8568)
Programa Hercule III — Convite à apresentação de propostas — 2019 — Formação e estudos jurídicos (C/2018/8568)
Programa Hercule III — Convite à apresentação de propostas — 2019 — Formação e estudos jurídicos (C/2018/8568)
JO C 111 de 25.3.2019, p. 43–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 111/43 |
Programa HERCULE III
Convite à apresentação de propostas — 2019
Formação e estudos jurídicos
(C/2018/8568)
(2019/C 111/10)
1. Objetivos e descrição
O presente anúncio de convite à apresentação de propostas tem por base o Regulamento (UE) n.o 250/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) que cria o Programa Hercule III, nomeadamente o artigo 8.o, alínea a) («Ações elegíveis»), bem como a Decisão de Financiamento para 2019, que adota o programa de trabalho anual para a aplicação do Programa Hercule III em 2019 (2), em especial o ponto 2.2.1, «Ações de formação», ações 8 e 9. A Decisão de Financiamento para 2019 prevê a organização de um convite à apresentação de propostas no domínio da «Formação e estudos jurídicos».
2. Candidatos elegíveis
Os organismos elegíveis para financiamento no âmbito do programa são os seguintes:
— |
Organismos da administração pública nacional e regional de um Estado-Membro que promovam o reforço da ação a nível da União no domínio da proteção dos interesses financeiros da União; ou |
— |
Institutos de investigação e de ensino, e organismos sem fins lucrativos, constituídos e em atividade há pelo menos um ano num Estado-Membro, que promovam o reforço da ação a nível da União no domínio da proteção dos interesses financeiros da União. |
3. Ações elegíveis
Convidam-se os candidatos elegíveis a apresentarem propostas para ações no âmbito de um dos seguintes três temas:
1. |
Estudos de direito comparado e divulgação dos resultados (tema 1) — desenvolvimento de atividades de investigação de alto nível, designadamente estudos de direito comparado (incluindo a divulgação dos seus resultados e uma conferência final, quando aplicável). |
2. |
Cooperação e sensibilização (tema 2) — reforço da cooperação entre profissionais e académicos, incluindo a organização da reunião anual dos presidentes das associações europeias de direito penal e de proteção dos interesses financeiros da UE. |
3. |
Publicações periódicas (tema 3) — sensibilização do poder judicial e de outros ramos da profissão jurídica para a proteção dos interesses financeiros da União, incluindo a divulgação de conhecimentos científicos. |
Os candidatos podem apresentar mais do que uma candidatura para diferentes projetos no âmbito do mesmo convite. Devem, porém, escolher um tema principal e estar cientes de que um pedido pode incluir também elementos de outros temas.
4. Orçamento
O orçamento indicativo disponível para o presente convite é de 500 000 EUR.
A contribuição financeira assumirá a forma de uma subvenção. A contribuição financeira concedida não será superior a 80 % dos custos elegíveis. Em casos excecionais e devidamente justificados, a contribuição financeira pode ser majorada até ao limite máximo de 90 % dos custos elegíveis. O documento que acompanha o convite enuncia os critérios que serão aplicados para a determinação dos casos excecionais e devidamente justificados.
O limiar para um projeto «Formação e estudos jurídicos» é de 40 000 EUR. O orçamento total de cada projeto para o qual é solicitada uma subvenção não pode ser inferior a esse limiar.
A Comissão reserva-se o direito de não atribuir todos os fundos disponíveis.
5. Data-limite de apresentação
As propostas devem ser apresentadas até: Quarta-feira, 15 de maio de 2019 — 17h00, hora da Europa Central, e só podem ser apresentadas através do Portal dos Participantes do programa Hércules III:
https://ec.europa.eu/research/participants/portal/desktop/en/opportunities/herc/index.html
6. Informações complementares
Toda a documentação relativa ao presente convite à apresentação de propostas pode ser descarregada do Portal dos Participantes, mencionado no ponto 5, ou do seguinte sítio Internet:
https://ec.europa.eu/anti-fraud/policy/hercule_pt
Quaisquer questões e/ou pedidos de informações adicionais relativos ao presente convite à apresentação de propostas devem ser colocados através do Portal dos Participantes.
Caso sejam relevantes para outros candidatos, as perguntas e respostas podem ser publicadas de forma anónima no Guia do Candidato, que se encontra disponível no Portal dos Participantes e no sítio Internet da Comissão.
(1) Regulamento (UE) n.o 250/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que cria um programa para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia e revoga a Decisão n.o 804/2004/CE (Programa Hercule III) (JO L 84 de 20.3.2014, p. 6).
(2) Decisão da Comissão de 17 de dezembro de 2018 relativa à adoção do programa de trabalho anual e do financiamento do programa Hercule III em 2019 C(2018) 8568 final.