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Document C2019/111/10

    Programa Hercule III — Convite à apresentação de propostas — 2019 — Formação e estudos jurídicos (C/2018/8568)

    JO C 111 de 25.3.2019, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.3.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 111/43


    Programa HERCULE III

    Convite à apresentação de propostas — 2019

    Formação e estudos jurídicos

    (C/2018/8568)

    (2019/C 111/10)

    1.   Objetivos e descrição

    O presente anúncio de convite à apresentação de propostas tem por base o Regulamento (UE) n.o 250/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) que cria o Programa Hercule III, nomeadamente o artigo 8.o, alínea a) («Ações elegíveis»), bem como a Decisão de Financiamento para 2019, que adota o programa de trabalho anual para a aplicação do Programa Hercule III em 2019 (2), em especial o ponto 2.2.1, «Ações de formação», ações 8 e 9. A Decisão de Financiamento para 2019 prevê a organização de um convite à apresentação de propostas no domínio da «Formação e estudos jurídicos».

    2.   Candidatos elegíveis

    Os organismos elegíveis para financiamento no âmbito do programa são os seguintes:

    Organismos da administração pública nacional e regional de um Estado-Membro que promovam o reforço da ação a nível da União no domínio da proteção dos interesses financeiros da União;

    ou

    Institutos de investigação e de ensino, e organismos sem fins lucrativos, constituídos e em atividade há pelo menos um ano num Estado-Membro, que promovam o reforço da ação a nível da União no domínio da proteção dos interesses financeiros da União.

    3.   Ações elegíveis

    Convidam-se os candidatos elegíveis a apresentarem propostas para ações no âmbito de um dos seguintes três temas:

    1.

    Estudos de direito comparado e divulgação dos resultados (tema 1) — desenvolvimento de atividades de investigação de alto nível, designadamente estudos de direito comparado (incluindo a divulgação dos seus resultados e uma conferência final, quando aplicável).

    2.

    Cooperação e sensibilização (tema 2) — reforço da cooperação entre profissionais e académicos, incluindo a organização da reunião anual dos presidentes das associações europeias de direito penal e de proteção dos interesses financeiros da UE.

    3.

    Publicações periódicas (tema 3) — sensibilização do poder judicial e de outros ramos da profissão jurídica para a proteção dos interesses financeiros da União, incluindo a divulgação de conhecimentos científicos.

    Os candidatos podem apresentar mais do que uma candidatura para diferentes projetos no âmbito do mesmo convite. Devem, porém, escolher um tema principal e estar cientes de que um pedido pode incluir também elementos de outros temas.

    4.   Orçamento

    O orçamento indicativo disponível para o presente convite é de 500 000 EUR.

    A contribuição financeira assumirá a forma de uma subvenção. A contribuição financeira concedida não será superior a 80 % dos custos elegíveis. Em casos excecionais e devidamente justificados, a contribuição financeira pode ser majorada até ao limite máximo de 90 % dos custos elegíveis. O documento que acompanha o convite enuncia os critérios que serão aplicados para a determinação dos casos excecionais e devidamente justificados.

    O limiar para um projeto «Formação e estudos jurídicos» é de 40 000 EUR. O orçamento total de cada projeto para o qual é solicitada uma subvenção não pode ser inferior a esse limiar.

    A Comissão reserva-se o direito de não atribuir todos os fundos disponíveis.

    5.   Data-limite de apresentação

    As propostas devem ser apresentadas até: Quarta-feira, 15 de maio de 2019 — 17h00, hora da Europa Central, e só podem ser apresentadas através do Portal dos Participantes do programa Hércules III:

    https://ec.europa.eu/research/participants/portal/desktop/en/opportunities/herc/index.html

    6.   Informações complementares

    Toda a documentação relativa ao presente convite à apresentação de propostas pode ser descarregada do Portal dos Participantes, mencionado no ponto 5, ou do seguinte sítio Internet:

    https://ec.europa.eu/anti-fraud/policy/hercule_pt

    Quaisquer questões e/ou pedidos de informações adicionais relativos ao presente convite à apresentação de propostas devem ser colocados através do Portal dos Participantes.

    Caso sejam relevantes para outros candidatos, as perguntas e respostas podem ser publicadas de forma anónima no Guia do Candidato, que se encontra disponível no Portal dos Participantes e no sítio Internet da Comissão.


    (1)  Regulamento (UE) n.o 250/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que cria um programa para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia e revoga a Decisão n.o 804/2004/CE (Programa Hercule III) (JO L 84 de 20.3.2014, p. 6).

    (2)  Decisão da Comissão de 17 de dezembro de 2018 relativa à adoção do programa de trabalho anual e do financiamento do programa Hercule III em 2019 C(2018) 8568 final.


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