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Document C2019/111/09

    Programa Hercule III — Convite à apresentação de propostas — 2019 — Assistência técnica (C/2018/8568)

    JO C 111 de 25.3.2019, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.3.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 111/41


    Programa HERCULE III

    Convite à apresentação de propostas — 2019

    Assistência técnica

    (C/2018/8568)

    (2019/C 111/09)

    1.   Objetivos e descrição

    O presente anúncio de convite à apresentação de propostas tem por base o Regulamento (UE) n.o 250/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) que cria o Programa Hercule III, nomeadamente o artigo 8.o, alínea a) («Ações elegíveis»), bem como a Decisão de Financiamento para 2019, que adota o programa de trabalho anual para a aplicação do Programa Hercule III em 2019 (2), em especial o ponto 2.1.1, «Assistência técnica», ações 1 a 5. A decisão de financiamento para 2019 prevê a organização de um convite à apresentação de propostas no domínio da «Assistência técnica».

    2.   Candidatos elegíveis

    São elegíveis para financiamento no âmbito do programa os organismos da administração pública nacional e regional (a seguir designados por «candidatos») de um Estado-Membro que promovam o reforço da ação da União Europeia destinada a proteger os interesses financeiros da União Europeia.

    3.   Ações elegíveis

    O objetivo do presente convite é convidar os candidatos elegíveis a apresentarem propostas de ações no âmbito de um dos seguintes quatro temas:

    1.

    Ferramentas e métodos de investigação (tema 1) — aquisição e manutenção de ferramentas e métodos de investigação, incluindo formação especializada para utilizar essas ferramentas.

    2.

    Ferramentas de deteção e identificação (tema 2) — aquisição e manutenção de dispositivos de inspeção de contentores, camiões, carruagens e veículos («ferramentas de deteção») e de identificação dos beneficiários de programas de assistência pecuniária, inclusivamente por meios biométricos.

    3.

    Sistema de reconhecimento automático de matrículas (ANPRS) (tema 3) — aquisição, manutenção e interligação (transfronteiras) de sistemas automatizados de reconhecimento de matrículas (ANPRS) ou códigos de contentores.

    4.

    Análise, armazenamento e destruição das apreensões (tema 4) — aquisição de serviços para a análise, armazenamento e destruição de cigarros genuínos ou contrafeitos apreendidos e de outros produtos contrafeitos (3).

    Os candidatos podem apresentar mais do que uma candidatura para diferentes projetos no âmbito do mesmo convite. Os candidatos devem escolher um tema principal e estar cientes de que um pedido pode incluir também elementos de outros temas.

    4.   Orçamento

    O orçamento indicativo disponível para o presente convite é de 9 866 200 EUR.

    A contribuição financeira assumirá a forma de uma subvenção. A contribuição financeira concedida não será superior a 80 % dos custos elegíveis. Em casos excecionais e devidamente justificados, a contribuição financeira pode ser majorada até ao limite máximo de 90 % dos custos elegíveis. O documento que acompanha o convite enuncia os critérios que serão aplicados para a determinação dos casos excecionais e devidamente justificados.

    O limiar mínimo para uma ação de «Assistência técnica» é fixado em 100 000 EUR. O orçamento total de cada projeto para o qual é solicitada uma subvenção não pode ser inferior a esse limiar.

    A Comissão reserva-se o direito de não atribuir todos os fundos disponíveis.

    5.   Data-limite de apresentação

    As propostas devem ser apresentadas até: Quarta-feira, 15 de maio de 2019 — 17h00, hora da Europa Central, e só podem ser apresentadas através do Portal dos Participantes do programa Hércules III:

    https://ec.europa.eu/research/participants/portal/desktop/en/opportunities/herc/index.html

    6.   Informações complementares

    Toda a documentação relativa ao presente convite à apresentação de propostas pode ser descarregada do Portal dos Participantes, mencionado no ponto 5, ou do seguinte sítio Internet:

    https://ec.europa.eu/anti-fraud/policy/hercule_pt

    Quaisquer questões e/ou pedidos de informações adicionais relativos ao presente convite à apresentação de propostas devem ser colocados através do Portal dos Participantes.

    Caso sejam relevantes para outros candidatos, as perguntas e respostas podem ser publicadas de forma anónima no Guia do Candidato, que se encontra disponível no Portal dos Participantes e no sítio Internet da Comissão.


    (1)  Regulamento (UE) n.o 250/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que cria um programa para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia (Programa Hercule III) e revoga a Decisão n.o 804/2004/CE (JO L 84 de 20.3.2014, p. 6).

    (2)  Decisão C(2018) 8568 final da Comissão, de 17 de dezembro de 2018, relativa à adoção do programa de trabalho anual e do financiamento do programa Hercule III em 2019.

    (3)  Podem ser apresentados pedidos de apoio financeiro para a destruição de produtos apreendidos por um prestador de serviços externo. Não é permitida a aquisição de equipamento para a instalação, por exemplo, de uma incineradora.


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