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Document C2019/111/09
Hercule III programme — Call for proposals — 2019 — Technical assistance (C/2018/8568)
Programa Hercule III — Convite à apresentação de propostas — 2019 — Assistência técnica (C/2018/8568)
Programa Hercule III — Convite à apresentação de propostas — 2019 — Assistência técnica (C/2018/8568)
JO C 111 de 25.3.2019, p. 41–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 111/41 |
Programa HERCULE III
Convite à apresentação de propostas — 2019
Assistência técnica
(C/2018/8568)
(2019/C 111/09)
1. Objetivos e descrição
O presente anúncio de convite à apresentação de propostas tem por base o Regulamento (UE) n.o 250/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) que cria o Programa Hercule III, nomeadamente o artigo 8.o, alínea a) («Ações elegíveis»), bem como a Decisão de Financiamento para 2019, que adota o programa de trabalho anual para a aplicação do Programa Hercule III em 2019 (2), em especial o ponto 2.1.1, «Assistência técnica», ações 1 a 5. A decisão de financiamento para 2019 prevê a organização de um convite à apresentação de propostas no domínio da «Assistência técnica».
2. Candidatos elegíveis
São elegíveis para financiamento no âmbito do programa os organismos da administração pública nacional e regional (a seguir designados por «candidatos») de um Estado-Membro que promovam o reforço da ação da União Europeia destinada a proteger os interesses financeiros da União Europeia.
3. Ações elegíveis
O objetivo do presente convite é convidar os candidatos elegíveis a apresentarem propostas de ações no âmbito de um dos seguintes quatro temas:
1. |
Ferramentas e métodos de investigação (tema 1) — aquisição e manutenção de ferramentas e métodos de investigação, incluindo formação especializada para utilizar essas ferramentas. |
2. |
Ferramentas de deteção e identificação (tema 2) — aquisição e manutenção de dispositivos de inspeção de contentores, camiões, carruagens e veículos («ferramentas de deteção») e de identificação dos beneficiários de programas de assistência pecuniária, inclusivamente por meios biométricos. |
3. |
Sistema de reconhecimento automático de matrículas (ANPRS) (tema 3) — aquisição, manutenção e interligação (transfronteiras) de sistemas automatizados de reconhecimento de matrículas (ANPRS) ou códigos de contentores. |
4. |
Análise, armazenamento e destruição das apreensões (tema 4) — aquisição de serviços para a análise, armazenamento e destruição de cigarros genuínos ou contrafeitos apreendidos e de outros produtos contrafeitos (3). |
Os candidatos podem apresentar mais do que uma candidatura para diferentes projetos no âmbito do mesmo convite. Os candidatos devem escolher um tema principal e estar cientes de que um pedido pode incluir também elementos de outros temas.
4. Orçamento
O orçamento indicativo disponível para o presente convite é de 9 866 200 EUR.
A contribuição financeira assumirá a forma de uma subvenção. A contribuição financeira concedida não será superior a 80 % dos custos elegíveis. Em casos excecionais e devidamente justificados, a contribuição financeira pode ser majorada até ao limite máximo de 90 % dos custos elegíveis. O documento que acompanha o convite enuncia os critérios que serão aplicados para a determinação dos casos excecionais e devidamente justificados.
O limiar mínimo para uma ação de «Assistência técnica» é fixado em 100 000 EUR. O orçamento total de cada projeto para o qual é solicitada uma subvenção não pode ser inferior a esse limiar.
A Comissão reserva-se o direito de não atribuir todos os fundos disponíveis.
5. Data-limite de apresentação
As propostas devem ser apresentadas até: Quarta-feira, 15 de maio de 2019 — 17h00, hora da Europa Central, e só podem ser apresentadas através do Portal dos Participantes do programa Hércules III:
https://ec.europa.eu/research/participants/portal/desktop/en/opportunities/herc/index.html
6. Informações complementares
Toda a documentação relativa ao presente convite à apresentação de propostas pode ser descarregada do Portal dos Participantes, mencionado no ponto 5, ou do seguinte sítio Internet:
https://ec.europa.eu/anti-fraud/policy/hercule_pt
Quaisquer questões e/ou pedidos de informações adicionais relativos ao presente convite à apresentação de propostas devem ser colocados através do Portal dos Participantes.
Caso sejam relevantes para outros candidatos, as perguntas e respostas podem ser publicadas de forma anónima no Guia do Candidato, que se encontra disponível no Portal dos Participantes e no sítio Internet da Comissão.
(1) Regulamento (UE) n.o 250/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que cria um programa para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia (Programa Hercule III) e revoga a Decisão n.o 804/2004/CE (JO L 84 de 20.3.2014, p. 6).
(2) Decisão C(2018) 8568 final da Comissão, de 17 de dezembro de 2018, relativa à adoção do programa de trabalho anual e do financiamento do programa Hercule III em 2019.
(3) Podem ser apresentados pedidos de apoio financeiro para a destruição de produtos apreendidos por um prestador de serviços externo. Não é permitida a aquisição de equipamento para a instalação, por exemplo, de uma incineradora.