EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52018M9085

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9085 — Dr August Oetker/Coop-Gruppe/F&B — Food and Beverage Services) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

JO C 444 de 10.12.2018, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 444/24


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9085 — Dr August Oetker/Coop-Gruppe/F&B — Food and Beverage Services)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 444/11)

1.   

Em 27 de novembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Dr. August Oetker KG («Oetker-Gruppe», Alemanha),

Coop-Gruppe Genossenschaft («Coop-Gruppe», Suíça), através da sua filial indiretamente detida a 100 % Transgourmet Deutschland GmbH & Co. OHG («Transgourmet», Alemanha),

F&B – Food and Beverage Services GmbH («F&B», Alemnha), uma filial a 100 % da Transgourmet.

Oetker Gruppe adquire, através da sua filial a 100 % Dr. August Oetker Finanzierungs und Beteiligungs GmbH (Alemanha), na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da F&B.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações da Transgourmet.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Oetker-Gruppe: empresa ativa, através das suas filiais, em diversos setores, entre os quais no da produção e comercialização de cerveja, vinhos, espumantes e bebidas não espirituosas.

—   Coop-Gruppe: empresa ativa no comèrcio a retalho e por grosso.

—   F&B: empresa ativa na comercialização de bebidas através da sua participação na Team Beverage AG.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2) o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9085 — Dr August Oetker/Coop-Gruppe/F&B — Food and Beverage Services

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


Top