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Document 62018TN0501

    Processo T-501/18: Recurso interposto em 22 de agosto de 2018 — Currency One/EUIPO — Cinkciarz.pl (CINKCIARZ)

    JO C 364 de 8.10.2018, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 364/20


    Recurso interposto em 22 de agosto de 2018 — Currency One/EUIPO — Cinkciarz.pl (CINKCIARZ)

    (Processo T-501/18)

    (2018/C 364/21)

    Língua em que o recurso foi interposto: polaco

    Partes

    Recorrente: Currency One S.A. (Poznań, Polónia) (representante: P. Szmidt, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no procedimento na Câmara de Recurso: Cinkciarz.pl sp. z o.o. (Zielona Góra, Polónia)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Outra parte no procedimento na Câmara de Recurso

    Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «CINKCIARZ» — Marca da União Europeia n.o 13 678 991

    Tramitação no EUIPO: Procedimento de declaração da nulidade

    Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de junho de 2018 no processo R 2598/2017-5

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão impugnada;

    Condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as despesas no procedimento na Câmara de Recurso.

    Fundamento invocado

    Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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