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Document 52018IE1010

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Rumo a um acordo de associação UE-Mercosul» (parecer de iniciativa)

    EESC 2018/01010

    JO C 283 de 10.8.2018, p. 9–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.8.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 283/9


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Rumo a um acordo de associação UE-Mercosul»

    (parecer de iniciativa)

    (2018/C 283/02)

    Relator:

    Josep PUXEU ROCAMORA

    Correlator:

    Mário SOARES

    Decisão da Plenária

    15.2.2018

    Base jurídica

    Artigo 29.o, n.o 2, do Regimento

     

    Parecer de iniciativa

     

     

    Competência

    Secção Especializada de Relações Externas

    Adoção em secção

    26.4.2018

    Adoção em plenária

    23.5.2018

    Reunião plenária n.o

    535

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    185/3/7

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    O CESE considera que a conclusão das negociações, que já se prolongam há demasiado tempo, de um bom acordo de associação (AA) entre o Mercosul e a UE seria muito benéfica para as partes, a começar pela própria UE, as quais retirariam vantagens significativas da assinatura do acordo, especialmente a médio e longo prazo, nomeadamente o acesso europeu a um mercado de quase 300 milhões de habitantes. Além disso, o Mercosul poderia diversificar as suas economias e acrescentar valor às suas exportações, bem como aceder a um mercado de 500 milhões de pessoas. O AA que venha a ser alcançado terá de ser, essencialmente, produto de um diálogo participativo e transparente.

    1.2.

    O contexto internacional atual, a confiança cada vez mais reduzida dos cidadãos no facto de que a globalização é benéfica para todos, o aumento do protecionismo comercial, com a adoção de novas barreiras alfandegárias, e a preferência por negociações bilaterais em vez de multilaterais deveriam constituir um estímulo para a celebração de um acordo exigido por intervenientes de relevo nos dois continentes. O Brexit é um aspeto pertinente que deve ser tido em consideração na negociação.

    1.3.

    O CESE acolhe favoravelmente o relatório do Parlamento Europeu relativo a um novo quadro para as relações políticas da UE com a América Latina, bem como a elaboração, pelo Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de uma comunicação que analisa as relações estratégias com a América Latina no âmbito da sua Estratégia Global para a Política Externa. Estas iniciativas, que realçam o interesse estratégico da UE na América Latina e que provam que as relações entre ambas as regiões não se devem limitar à esfera comercial, coincidem cronologicamente com outras iniciativas da sociedade civil (1), de instituições académicas ou de grupos de reflexão (2).

    1.4.

    O CESE considera que só será possível chegar a um acordo desta natureza se o mesmo for equilibrado, beneficiar as duas partes a médio e longo prazo e não sacrificar nenhum setor (como o agrícola ou o industrial), região ou país em particular. Em caso algum pode o AA basear-se em más negociações. Tendo em conta tudo o que se refere à cooperação e ao diálogo político (dois dos três pilares essenciais do AA), o CESE solicita às partes envolvidas na negociação que demonstrem uma maior vontade política, necessária para celebrar o acordo, e deem provas do máximo empenho para superar as diferenças que afetam atualmente a dimensão comercial, reconhecendo a sensibilidade de alguns dos setores objeto de negociação e recorrendo, para o efeito, ao reconhecimento de assimetrias, ao acompanhamento dos pontos acordados, a medidas de acompanhamento e de compensação, ao estabelecimento de exceções, a planos de desenvolvimento para apoiar os setores mais afetados, à promoção de investimentos, a políticas de inovação e a cláusulas compensatórias, transitórias e evolutivas. Além disso, seria necessário incluir todas as políticas da UE nas medidas de acompanhamento, entre outras.

    1.5.

    O CESE considera que as profundas transformações digitais que se verificam em ambos os lados do Atlântico poderiam funcionar como uma importante alavanca para um melhor aproveitamento da assinatura de um AA entre a UE e o Mercosul. Entre os setores que poderiam beneficiar de um impacto positivo, seria necessário ponderar o reforço das cadeias de valor mundiais, neste momento muito frágeis, entre a UE e o Mercosul. O AA seria igualmente pertinente em tudo o que diz respeito à criação de infraestruturas, especialmente de interligação, ao desenvolvimento de energias renováveis e, em especial, ao setor das telecomunicações a partir do arranque do sistema 5G tanto na UE como na América Latina.

    1.6.

    Em todo o caso, o CESE insta as partes envolvidas na negociação e, em particular, a UE, a terem em consideração os elevados custos políticos, económicos e de oportunidade em caso de ausência de acordo ou de um acordo desequilibrado para ambas as partes. É evidente que os custos da ausência de acordo devem ser calculados tendo em conta não apenas os países do Mercosul, mas também a América Latina no seu conjunto e, em especial, os países da Aliança do Pacífico (3), que passou a ser uma das principais questões alvo da atenção europeia no processo de integração regional latino-americana.

    1.7.

    O CESE considera essencial que o AA seja ambicioso e abarque todos os aspetos das relações entre a UE e o Mercosul. Os recentes acordos de comércio livre assinados com o Canadá e o Japão devem ser tidos em consideração. Neste sentido, é importante abordar os obstáculos reais com que se deparam as empresas, mediante a harmonização da regulamentação, assim como o impacto nas barreiras não comerciais.

    1.8.

    O AA teria de incluir uma dimensão social, laboral e ambiental transversal a todos os capítulos. Essa dimensão deverá garantir que as relações económicas correspondem aos objetivos sociais e ambientais acordados, sem prejuízo das normas e garantias que regulam o desenvolvimento sustentável (4). Importaria igualmente reiterar a importância da segurança alimentar.

    1.9.

    O CESE entende que as normas sanitárias e fitossanitárias devem ser salientadas e protegidas em qualquer acordo de associação, de modo que assegure a proteção dos consumidores e dos produtores no que respeita ao comércio justo.

    1.10.

    O CESE considera que o AA deverá ser um instrumento para promover ativamente o diálogo social e fazer respeitar as convenções fundamentais da OIT, nomeadamente as respeitantes ao trabalho digno e as referidas na Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998. Neste sentido, o CESE solicita a inclusão de um capítulo mais focado nos aspetos sociolaborais para abordar os problemas do mundo do trabalho e fomentar o diálogo entre empregadores e trabalhadores, que poderia constituir um impulso para uma maior coesão social. O referido capítulo deverá reconhecer os documentos orientadores sobre o trabalho já adotados por ambas as partes, nomeadamente, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Declaração Sociolaboral do Mercosul. Deste modo, o AA impedirá que a violação dos princípios e direitos no trabalho seja utilizada como vantagem comparativa legítima entre as partes e no comércio internacional. Neste sentido, é necessário incluir mecanismos para garantir o seu cumprimento.

    1.11.

    O CESE solicita que tanto o Fórum Consultivo Económico e Social do Mercosul (FCES) como o próprio CESE, enquanto organismos representativos da sociedade civil de ambas as regiões, sejam envolvidos nas negociações, nas avaliações de impacto do AA e nas propostas decorrentes destes processos (no entender do CESE, é fundamental analisar previamente o impacto de um potencial AA e definir mecanismos para uma verificação a posteriori do cumprimento e da evolução das questões acordadas), bem como na elaboração de um capítulo do acordo especificamente dedicado à dimensão social, laboral e ambiental.

    1.12.

    O CESE solicita ainda a criação de um Comité Misto de acompanhamento da sociedade civil, composto por membros do CESE e do FCES, o qual deverá:

    exercer funções de natureza consultiva,

    ter uma composição paritária e equilibrada entre os três setores de interesses representados em ambas as instituições,

    expressar-se sobre todos os domínios abrangidos pelo AA (incluindo, por conseguinte, o capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável),

    ver reconhecida a sua capacidade de interlocução direta com os demais órgãos conjuntos do AA, e

    receber consultas dos referidos órgãos, mas também manifestar-se por iniciativa própria, elaborar o seu próprio regulamento interno e receber o financiamento adequado das respetivas autoridades políticas para o desempenho das suas funções.

    1.13.

    O CESE considera que a duplicação da representação da sociedade civil, uma no âmbito geral do AA e outra no capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável, é desnecessária e ineficaz. Neste sentido, o CESE considera que o AA constitui um todo que se aplica ao conjunto dos países de ambas as partes. O CESE insta as partes envolvidas na negociação a tirarem ilações das experiências de outros acordos de associação (5), no âmbito dos quais foram criados grupos consultivos internos da sociedade civil por cada uma das partes, sem que a possibilidade de interlocução fosse reconhecida nos acordos. As limitações evidentes deste modelo demonstram que não faz sentido que cada país do Mercosul tenha um grupo consultivo interno para a participação indireta da sociedade civil no AA. Tanto mais que ambas as partes dispõem de instituições consultivas independentes, equilibradas, representativas e capazes de cumprir o seu mandato no âmbito do AA.

    2.   Introdução

    2.1.

    O Mercosul abrange uma superfície de 12 800 000 km2, tem uma população de 293 milhões de habitantes e uma densidade de 22,9 habitantes/km2. O Mercosul representa a sexta economia mundial, com um PIB que ascende a dois biliões de dólares. Além disso, tem dois membros com assento, de pleno direito, no G20: a Argentina e o Brasil. A presidência argentina do G20 em 2018 ilustra a relevância crescente da região.

    2.2.

    Após a assinatura de um acordo-quadro inter-regional, em dezembro de 1995, a UE e o Mercosul começaram a negociar um AA. Dadas as dificuldades entre as partes (controvérsia quanto aos modelos de produção agrícola e a sua incidência no mercado, a perceção do protecionismo industrial e no setor dos serviços na UE e no Mercosul), as negociações foram suspensas em 2004 essencialmente devido a expectativas divergentes em relação à Ronda de Doa. Na Cimeira União Europeia-América Latina e Caraíbas de 2010 decidiu-se relançar as negociações. As perspetivas de fechar o acordo no final do ano eram animadoras, porém, as negociações voltaram a esfriar devido à politização, por parte dos governos do Mercosul, da integração regional e da sua relação com a UE, ainda que, após uma alteração das posições do Governo do Brasil, tenha sido possível retomá-las em 2013.

    2.3.

    Perante a emergência de várias ameaças às democracias representativas e ao pleno exercício das liberdades em ambos os lados do Atlântico, o CESE defende que o AA UE-Mercosul deveria incentivar, com firmeza, os valores, princípios e quadros políticos democráticos nacionais e internacionais.

    2.4.

    Tendo em conta o impacto que as negociações entre o Reino Unido e a UE poderiam ter no AA, o CESE considera que estas questões devem ser abordadas de forma dinâmica, tendo em conta as repercussões futuras mais prováveis (6).

    3.   Componentes estratégicas do acordo de associação UE-Mercosul

    3.1.

    A assinatura de um AA com o Mercosul deve inscrever-se no contexto de uma política externa europeia para a América Latina, que se baseia no caráter especial da relação entre as duas regiões, uma relação muito diferente da que a UE mantém com qualquer outra região do planeta. Apesar de existirem dificuldades significativas (fragmentação da região), a intensificação da relação com a América Latina favoreceria a UE e vice-versa.

    3.2.

    É necessária uma vontade política determinada para conceber e impulsionar o AA não só como um acordo de comércio livre, mas sobretudo como um acordo estratégico global, que vise proporcionar vantagens a longo prazo, a todos os agentes económicos e sociais de ambas as partes, em matéria de desenvolvimento, segurança, processos migratórios e desafios ambientais. Esta vontade política é também necessária para utilizar todos os mecanismos disponíveis que permitam valorizar as assimetrias existentes entre ambas as regiões, reduzir os impactos negativos da liberalização comercial em alguns setores, colmatar o desfasamento existente na integração do Mercosul e estabelecer a participação social e a transparência como elementos-chave da relação entre as duas regiões.

    3.3.

    O AA representa uma grande oportunidade para avançar no sentido de objetivos estratégicos globais de interesse comum. O AA proporcionaria uma presença política e económica internacional, num contexto em que a economia e a política se estão a deslocar do Atlântico para o Pacífico. Para além dos acordos no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), o Mercosul não tem acordos de comércio livre nem com os EUA, nem com as grandes potências asiáticas. Esta é uma das suas diferenças em relação à Aliança do Pacífico. Fora da América Latina, o Mercosul tem diversos tipos de acordos com a África do Sul, a Índia, o Paquistão, a Turquia e Marrocos, bem como acordos de comércio livre com o Egito, a Autoridade Palestiniana e Israel. A UE, por sua vez, tem mais de 50 acordos comerciais com diversos países do mundo, incluindo, na América Latina e nas Caraíbas, com o México, o Chile, a América Central, o Peru, a Colômbia, o Equador e o Cariforum. Resumindo, um AA entre a UE e o Mercosul formaria um bloco birregional específico de grande peso no novo panorama mundial.

    3.3.1.

    As políticas protecionistas, que se fazem sentir à escala global, estão a ter forte impacto na economia internacional. Um acordo de associação entre o Mercosul e a UE poderia reforçar o espaço atlântico e enviar um sinal de que há uma alternativa para as relações comerciais e para impulsionar o progresso das nações e das regiões. Esta nova geração de acordos de comércio livre, atentos às preocupações dos cidadãos sensíveis à perda de emprego, de rendimento e de segurança, constitui a melhor resposta tanto ao aumento do protecionismo como ao risco de uma política comercial que deixe os cidadãos desprotegidos.

    3.3.2.

    Apesar de o Mercosul não ter assinado um acordo com a China, a sua presença na região cresceu exponencialmente nos últimos anos. A Argentina e o Brasil são duas peças essenciais da ofensiva chinesa, tal como o demonstra não só o comércio, mas também o aumento do investimento estrangeiro direto (IED), assim como a ajuda financeira para impulsionar as infraestruturas.

    3.3.3.

    Graças à assinatura do AA, a UE poderia encontrar no Mercosul um aliado estratégico para o seu objetivo de promover a defesa do ambiente a nível mundial. O ambiente é, atualmente, uma das matérias que mais preocupa os governos, os cidadãos e o sistema multilateral. A UE está na vanguarda de políticas e tecnologias ecológicas. Para o Mercosul, os recursos naturais são um dos seus principais pontos fortes, mas a região é uma das mais ameaçadas pelas alterações climáticas. Neste contexto, é necessário prestar especial atenção à revisão e à eliminação, a médio prazo, de práticas agrícolas e pecuárias intensivas não sustentáveis.

    3.3.4.

    Para responder adequadamente a este último objetivo, seria necessário incluir no AA disposições sólidas em matéria de energia, ambiente, alterações climáticas, ciência, tecnologia e inovação. Estes domínios deveriam ser prioritários no que se refere à cooperação para o desenvolvimento.

    3.4.

    É igualmente importante tomar em consideração os ensinamentos retirados das alianças existentes com outros países da região. Tal permitirá construir bases sólidas e o ambiente adequado para que o investimento, tanto europeu como local, concretize todo o seu potencial de forma sustentável enquanto elemento gerador de riqueza, emprego e bem-estar.

    4.   Aspetos sensíveis da negociação

    4.1.

    As vantagens de um AA entre a UE e o Mercosul não escondem as dificuldades da negociação, que podem resumir-se em cinco pontos: i) a complexidade da agenda das negociações sobre o conteúdo comercial, industrial e de serviços do acordo; ii) os desequilíbrios potenciais de ambas as partes na agricultura; iii) as fragilidades estruturais na integração do Mercosul, que limitam o comércio livre; iv) a dimensão social e ambiental do AA; e v) a vontade política díspar das partes para chegarem a acordo e a disponibilidade para explorar todas as possibilidades de utilizar mecanismos compensatórios, dentro e fora do âmbito do acordo, para o alcançar. Todos estes aspetos são analisados no presente documento de forma não exaustiva e de acordo com a documentação disponível até à data.

    4.1.1.

    No que diz respeito ao comércio, após um período tão longo de negociações, as dificuldades estão identificadas. Do ponto de vista europeu, estas centram-se no setor agroalimentar do Mercosul. Em particular, receiam-se impactos negativos em setores como o do açúcar, das carnes de bovino, de frango e de suíno, das frutas e dos produtos hortícolas. Receia-se também o protecionismo industrial (automóveis e produtos químicos como o etanol) e mesmo em alguns produtos agrícolas transformados (incluindo o vinho), o risco de desrespeito das regras de proteção das denominações de origem, um nível de exigência das regras de segurança alimentar e de proteção do ambiente relativamente baixo e falta de transparência nos contratos públicos.

    4.1.2.

    É fundamental para a UE manter os padrões de produção alcançados em benefício dos consumidores e da produção. Os aspetos da segurança alimentar, da proteção do ambiente e do bem-estar dos animais (nomeadamente as técnicas de alimentação animal) devem ser contemplados num quadro de clara reciprocidade. A utilização e o respeito das normas de utilização dos produtos fitossanitários e zoossanitários devem figurar de forma inequívoca no AA. Além disso, é necessário implementar sistemas de verificação eficazes e comparáveis nos processos de produção e, no caso dos produtos animais, no transporte e abate para todo o comércio entre as partes. Neste sentido, o capítulo respeitante às indicações geográficas protegidas assume importância vital para a defesa de um património comum europeu construído ao longo dos anos, bem como para a luta contra o plágio e a fraude.

    4.1.3.

    As produções sujeitas a contingentes — o açúcar, o etanol, a carne de bovino — deverão adaptar-se a um sistema de monitorização permanente e homologado, para que sejam adotadas medidas compensatórias caso se registem alterações significativas, e para evitar o abandono da produção local. No que respeita às frutas e aos produtos hortícolas, caso se renuncie à proteção do mecanismo de preços de entrada, deverá criar-se um observatório do funcionamento do mercado para proteger os interesses da produção de ambas as partes; subsequentemente, seria necessário recorrer a grupos de trabalho para o intercâmbio de previsões e ocorrências que distorçam o mercado.

    4.2.

    Na perspetiva do Mercosul, a tónica é colocada na agricultura. Os receios europeus poderão ser atenuados se se verificar que tanto a produção europeia como os produtos importados do Mercosul cumprem as mesmas normas — ambientais, de segurança alimentar, de bem-estar dos animais, etc. O AA não deve aumentar a dependência alimentar de nenhuma das partes e deve reunir os instrumentos necessários para evitar modelos de agricultura pouco sustentável, tendo sempre em conta os interesses dos consumidores.

    4.3.

    Quanto aos produtos industriais, onde os obstáculos são menores, o entendimento parece ser mais viável, como se verificou, por exemplo, no acordo da UE com a Coreia do Sul sobre a indústria automóvel. Por fim, outros temas, como a propriedade intelectual, que são particularmente delicados para alguns países do Mercosul, como o Brasil, poderiam incluir cláusulas evolutivas ou transitórias, com base no estabelecido pela OMC. Neste sentido, o CESE considera que se poderia elaborar, entre outras iniciativas, um programa sobre a propriedade industrial que impulsione a transferência tecnológica e sirva para implantar um sistema de patentes válido entre a UE e o Mercosul, suscetível de ser alargado a toda a América Latina.

    4.4.

    As fragilidades estruturais do Mercosul podem dificultar a concretização do AA. Destas, destacam-se as limitações originadas pela escassez de infraestruturas de interligação e o baixo nível de integração das cadeias de valor regionais num território com uma superfície três vezes maior do que a da UE. Tal inclui uma baixa percentagem de comércio intrarregional e o predomínio do comércio extrarregional, uma união aduaneira incompleta, uma coordenação escassa das políticas macroeconómicas e a fragilidade das instituições regionais. Um exemplo disso é a inexistência de um tribunal supranacional de justiça do Mercosul, com sentenças vinculativas para os governos, ou a baixa eficácia do sistema de resolução pacífica de litígios.

    4.4.1.

    Apesar da aprovação de um novo Código Aduaneiro Comum do Mercosul em 2010, este ainda não entrou em vigor, continuando a ser aplicável a tarifa externa comum (TEC). O Mercosul é mais uma zona de comércio livre do que uma união aduaneira.

    4.5.

    No entanto, a atual negociação com um Mercosul a quatro (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) constitui um dado a valorizar muito positivamente pela parte europeia. A potencial ampliação do bloco, com novas adesões pendentes, dificultaria ainda mais os termos da negociação.

    4.6.

    O CESE é favorável à criação de um tribunal multilateral para a resolução de litígios em matéria de investimento (7) e defende que os países do Mercosul, bem como os países associados, se devem associar a esta iniciativa, de forma a garantir uma maior segurança jurídica, tanto aos investidores latino-americanos como aos europeus. Também considera que uma eventual futura adesão à OCDE deve ser condicionada à efetiva aplicação e ao cumprimento dos seus acordos com a UE, bem como à criação de um clima de segurança jurídica e de pleno respeito da legalidade para todos os operadores económicos e sociais de ambos os lados do Atlântico.

    5.   Potencialidades e oportunidades do AA

    5.1.

    O AA que a UE e o Mercosul estão a negociar vai muito além de um acordo de comércio livre, dado que abarca outras duas componentes que marcam a diferença — o diálogo político e a cooperação. Num cenário de ameaças ao multilateralismo, de recrudescimento do protecionismo e de prenúncios de guerras comerciais, este é o momento adequado para que a UE revele a sua aposta estratégica na América Latina em geral e no Mercosul em particular e aproveite adequadamente as oportunidades existentes.

    5.2.

    A celebração de um AA entre a UE e o Mercosul, tendo em conta o território, a população e as atuais trocas comerciais de mais de 84 mil milhões de EUR por ano, permitiria reforçar o papel dos dois blocos no panorama internacional e constituir um vasto espaço de integração económica com efeitos benéficos para ambas as partes, e geraria externalidades positivas, inclusivamente para o resto da América Latina. Por conseguinte, é necessário que o AA com o Mercosul seja um acordo benéfico para ambas as partes.

    5.3.

    A UE é a primeira economia mundial e o Mercosul está entre as seis maiores. Os países do Mercosul começaram a diversificar as suas economias, com uma forte componente agroalimentar, mas também com uma base industrial crescente, dotada de valiosos recursos energéticos e tecnológicos. Os esforços de diversificação económica, especialmente no sentido de atribuir maior valor acrescentado às exportações do Mercosul, representam uma excelente oportunidade para as empresas europeias, designadamente no domínio da tecnologia e dos serviços.

    5.4.

    Entre 2012 e 2016, o Paraguai foi o único a manter o seu ritmo de crescimento, de 8,4 %, enquanto a Argentina (1,4 %) e o Uruguai (2,9 %) registaram um abrandamento. O Brasil sofreu uma contração de -1,4 %. Não obstante, a recuperação já se faz sentir na Argentina e no Brasil e as previsões a médio prazo voltaram a ser encorajadoras.

    5.5.

    A segurança jurídica existente nos quatro países do Mercosul é um aspeto pertinente a ter em conta, embora possa e deva ser melhorado. A corrupção tornou-se um motivo de crescente preocupação social para ambas as partes.

    5.6.

    A importância, tanto qualitativa como quantitativa, do mercado regional difere consideravelmente em função da dimensão dos países membros do Mercosul. Em termos relativos, observa-se que os de menor dimensão têm uma maior participação no comércio com a Europa. Em 2015, a UE concentrava mais de 40 % do comércio do Paraguai, cerca de 30 % do comércio do Uruguai e quase um quarto do da Argentina, mas não chegava a 10 % no caso do Brasil. Estes valores são semelhantes para as exportações e para as importações.

    5.7.

    O IDE é um dos pontos fortes da presença da UE no Mercosul, e o IDE europeu supera o IDE da UE na China, na Índia e na Rússia em conjunto (8). O comércio europeu com os países do Mercosul tem um grande potencial de crescimento, apesar do aumento das exportações e importações chinesas. Não obstante, um fator a ter em conta é a excessiva dependência das exportações de matérias-primas do Mercosul para a China.

    5.8.

    A presença de PME europeias nos países do Mercosul aumentou nos últimos anos e algumas PME do Mercosul começam a entrar no mercado europeu. O AA entre a UE e o Mercosul constituiria uma excelente oportunidade para as PME europeias aumentarem a sua presença e atividade na região.

    5.8.1.

    A UE exporta essencialmente bens manufaturados, bens de equipamento, equipamentos de transporte e produtos químicos, e importa produtos alimentares e energéticos. A celebração de um AA equilibrado, caso seja benéfico para os empresários, os trabalhadores e a sociedade no seu todo, teria um enorme potencial de criação de riqueza, sobretudo se conseguisse viabilizar investimentos, nomeadamente em novas atividades baseadas no uso intensivo do conhecimento e no emprego de qualidade, estimular a criação de pequenas e médias empresas através da criação de empregos em redes e promover a inovação e a democratização das novas tecnologias, contribuindo para a sua massificação, em particular no domínio da informação e da comunicação (TIC). Tanto o investimento em tecnologia, como o aumento do comércio birregional poderiam fomentar a criação de emprego, desde que sejam criadas as condições necessárias para tal.

    5.8.2.

    Por outro lado, há fatores específicos que significariam não só uma oportunidade de negócio, mas também um contributo importante para um desenvolvimento sustentável: a criação de infraestruturas inclusivas e respeitadoras do ambiente, que facilitem o acesso a serviços básicos num novo quadro de desenvolvimento urbano e favoreçam a coesão territorial, o fomento de investimentos em engenharia e tecnologias que atenuem o aquecimento global, bem como a utilização de energias sustentáveis, diversificando-a com fontes renováveis não convencionais e aproveitando a experiência das empresas europeias neste âmbito para avançar para uma economia verde.

    5.8.3.

    Além disso, um bom AA poderia favorecer o bem-estar económico e social em ambas as regiões, se houver condições apropriadas para tal, o que influenciaria, sem dúvida, a criação de emprego, nomeadamente através:

    de novas oportunidades de negócios para as empresas em domínios não tradicionais, como as novas tecnologias, a economia verde e as redes sociais,

    da expansão de mercados tradicionais nos setores das telecomunicações, automóvel, da indústria farmacêutica, da eletricidade e da banca,

    da abertura de novos mercados para as PME,

    do abastecimento de recursos naturais e alimentos, apoiando simultaneamente a conservação da biodiversidade e a sustentabilidade ambiental, e

    da promoção da economia social, democrática e solidária como mecanismo de melhoria do tecido socioeconómico e de regularização da economia clandestina.

    5.9.

    Um AA com o Mercosul permitiria à UE estreitar os laços económicos e geopolíticos com um parceiro estratégico. Se for celebrado em breve, este acordo birregional será o primeiro grande acordo assinado pelo Mercosul, o que permitiria à UE adiantar-se face a outros concorrentes internacionais, como os Estados Unidos, a China ou mesmo a Índia, a Rússia e a Coreia do Sul. Além disso, o AA reforçaria a associação estratégica com o Brasil — que exclui o comércio —, um país de grande relevo na geopolítica internacional. Este AA reforçaria a presença europeia na América Latina, uma região com importantes reservas de energia, alimentos e água, três recursos vitais no século XXI. O AA poderia contribuir para reforçar os laços económicos e geopolíticos entre o Atlântico e o Pacífico.

    5.10.

    Um AA com a UE também seria vantajoso para o Mercosul do ponto de vista estratégico. Por um lado, permitir-lhe-ia fortalecer a sua posição regional e facilitar os esforços em curso para se aproximar da Aliança do Pacífico; por outro lado, melhoraria a sua capacidade de negociação internacional e poderia reequilibrar algumas assimetrias dos países do Mercosul (e da América Latina em geral) na sua relação comercial e financeira com outros concorrentes internacionais. O Mercosul beneficiaria de transferências tecnológicas, científicas e educativas e adquiriria um aliado importante no âmbito multilateral em questões que o afetam de forma muito direta, como as alterações climáticas, o desenvolvimento sustentável ou a luta contra ameaças globais.

    5.11.

    O CESE congratula-se com a vontade política manifestada pelas partes no âmbito da cooperação e insta-as a fazerem uso efetivo dos instrumentos financeiros existentes para aprofundar a cooperação nos seguintes domínios:

    educação, formação e intercâmbios universitários: Erasmus UE-Mercosul;

    colaboração em IDI entre universidades, organismos públicos de investigação e empresas; transferências tecnológicas;

    projetos de desenvolvimento e empresariais sustentáveis; e

    coesão social: combate à pobreza e às desigualdades.

    6.   A sociedade civil e o acordo de associação (9)

    6.1.

    O CESE considera que o caráter birregional do conteúdo do AA constitui um elemento fundamental e específico destas negociações, bem como um ponto de referência para as relações políticas e económicas num mundo cada vez mais globalizado. Convicto do valor do diálogo com a sociedade civil dos parceiros da política externa da UE, o CESE colabora há mais de vinte anos com as organizações do Mercosul, tanto no acompanhamento das negociações como na manutenção de um diálogo permanente e estruturado que facilite o entendimento mútuo e permita um contributo, crítico mas construtivo, para as relações entre as duas regiões.

    6.2.

    O CESE faz um balanço inquestionavelmente positivo das relações entre a UE e o Mercosul. Esta relação de longa data, baseada em fortes laços históricos, culturais e linguísticos, visa aprofundar a integração regional, abordar em conjunto desafios comuns decorrentes da globalização e manter indissociáveis os domínios da coesão social e do desenvolvimento económico. As sociedades civis de ambos os lados desenvolveram uma rede de relações sólidas, que contribuíram, por sua vez, para uma maior coordenação dentro de cada setor (empresarial, sindical, terceiro setor).

    6.3.

    Nos últimos anos, este trabalho passou a ser reconhecido, o que se refletiu na aceitação generalizada pelos negociadores europeus da necessidade de introduzir disposições de participação da sociedade civil em cada acordo, vinculando-a à promoção do desenvolvimento sustentável (10). O CESE congratula-se com esta evolução, mas lamenta que os acordos em vigor tenham atribuído à sociedade civil um papel limitado. Com efeito, foram criados grupos consultivos internos por cada parte (e por cada país signatário pela parte não europeia quando se trata de uma região), sem que os acordos prevejam formalmente a possibilidade de estes grupos consultivos internos trabalharem em conjunto. Ainda mais grave é o facto de a criação dos grupos consultivos internos dos países homólogos depender exclusivamente da vontade dos respetivos governos, o que levou a uma situação de desequilíbrio entre setores, falta de representatividade, falta de independência em relação aos governos e desinteresse ou até rejeição da parte dos governos que devem estabelecê-los.

    6.3.1.

    O CESE não aceita que as negociações para a celebração do AA com o Mercosul voltem a resultar numa forma de participação baseada no modelo dos grupos consultivos internos.

    6.4.

    O CESE reitera que tanto o Mercosul como a própria UE têm uma instituição de participação e consulta da sociedade civil, ou seja, o Fórum Consultivo Económico e Social (FCES). O FCES representa de forma equitativa os setores económico, laboral e outras organizações da sociedade civil. Os seus membros reúnem-se regularmente e transmitem posições consensuais às autoridades políticas da região. O apoio do CESE ao FCES, desde a sua criação, teve sempre como objetivo salientar a importância de fortalecer esta instância como fator essencial para a integração socioeconómica da região.

    6.5.

    O CESE insiste nos princípios da transparência e da participação, tanto na negociação como no desenvolvimento do AA, a fim de facilitar um processo eficaz de confiança nas instituições e de apropriação pela sociedade civil de negociações que a afetam diretamente. Lamenta, portanto, a falta de transparência nestas negociações, que não reproduziram o bom modelo previamente estabelecido nas negociações para um acordo de comércio livre com os EUA, e solicita a disponibilização de informação sistemática, significativa e pertinente à sociedade civil de todas as partes envolvidas na negociação, especialmente as ligadas ao Mercosul.

    6.6.

    Em consonância com as posições conjuntas do CESE e do FCES — e com os pré-acordos alcançados durante as negociações anteriores a 2004 e posteriormente assinados, nos quais se estabeleceu conferir a ambas as instituições um mandato comum dentro do AA —, o CESE solicita a constituição no AA de um Comité Misto de acompanhamento da sociedade civil, o qual deveria:

    ter uma composição paritária entre o CESE e o FCES;

    representar de forma equitativa os setores económico, laboral e outras organizações da sociedade civil;

    ter funções consultivas obrigatórias em todas as matérias do AA, incluindo o capítulo sobre comércio e o acompanhamento do capítulo sobre desenvolvimento sustentável;

    receber informações atualizadas e em tempo útil das partes sobre os impactos do AA;

    dispor de capacidade de interlocução com os demais órgãos conjuntos do AA (conselho de associação, comité de associação, órgão parlamentar conjunto, comissão para o comércio e o desenvolvimento sustentável);

    receber consultas dos referidos órgãos e manifestar-se por iniciativa própria;

    elaborar o seu regulamento interno; e

    receber financiamento adequado das respetivas autoridades políticas para o desempenho das suas funções (11).

    6.7.

    Um Comité Misto de acompanhamento com estas características simplificaria a resolução dos conflitos que possam surgir após a assinatura do AA, bem como potenciais situações de bloqueio. Concretamente, e seguindo a abordagem adotada por organismos já existentes em acordos semelhantes, o Comité Misto de acompanhamento deve acompanhar o impacto do AA na melhoria dos direitos humanos e dos direitos laborais, sociais e ambientais (assegurando que não se verificam casos de dumping social ou ambiental para obter vantagens comerciais, por exemplo), bem como o estrito respeito pelas partes dos acordos ou convenções internacionais que tenham assinado (12). Pela sua própria natureza, as organizações da sociedade civil que constituirão o Comité Misto de acompanhamento são as mais indicadas para garantir que o AA seja vantajoso para todas as partes, bem como para mediar ou facilitar a comunicação com os setores afetados. Para o efeito, o Comité Misto de acompanhamento deve poder apresentar as informações de que dispõe sobre casos concretos, bem como as suas recomendações aos organismos conjuntos do AA, a fim de obter respostas.

    6.8.

    O CESE considera necessário incluir uma dimensão social no AA, que lhe permita ir mais além do comércio e ter como objetivo global o aumento da coesão social, em particular no que toca ao seu impacto no emprego, na proteção dos interesses das populações locais e dos mais desfavorecidos, na promoção e no respeito dos direitos humanos, na proteção ambiental, nos direitos dos imigrantes e dos trabalhadores em geral, na proteção dos consumidores e na promoção da economia social. Neste sentido, o acordo deveria incluir o compromisso das partes com a aplicação das convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho, para que a violação dos princípios e dos direitos fundamentais no trabalho não possa ser invocada nem utilizada como vantagem comparativa no comércio internacional. Além disso, a inclusão de um capítulo sociolaboral para abordar os problemas do mundo do trabalho e fomentar o diálogo entre empregadores e trabalhadores poderia constituir um instrumento para que o acordo gere emprego de qualidade, melhore as condições sociais dos trabalhadores e contribua significativamente para uma maior distribuição da riqueza.

    Bruxelas, 23 de maio de 2018.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Luca JAHIER


    (1)  Parecer de iniciativa — O novo contexto das relações estratégicas UE-CELAC e o papel da sociedade civil (JO C 434 de 15.12.2017, p. 23).

    (2)  Relatório intitulado «¿Por qué importa América Latina?» [Porque é importante a América Latina?], elaborado pelo Real Instituto Elcano.

    (3)  A Aliança do Pacífico é uma iniciativa de integração regional, da qual são membros quatro países (Chile, Colômbia, México e Peru), tendo dois outros países apresentado oficialmente a sua candidatura (Costa Rica e Panamá).

    (4)  Como recomendado pelo CESE no seu Parecer — Capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável nos acordos de comércio livre da UE (JO C 227 de 28.6.2018, p. 27).

    (5)  Com a América Central, a Ucrânia, a Geórgia e a Moldávia.

    (6)  An Assessment of the Economic Impact of Brexit on the EU27 [Avaliação do impacto económico do Brexit na UE-27], P/A/IMCO/2016 — 13 de março de 2017, PE 595.374 EN.

    (7)  REX/501 — Tribunal multilateral de investimento (em elaboração).

    (8)  O IDE da UE no Mercosul foi de 447 700 milhões de EUR em 2016, o que excede o volume de IDE da UE na Rússia (162 mil milhões de EUR), na China (177 700 milhões de EUR) e na Índia (72 900 milhões de EUR) em conjunto. Fonte: Eurostat.

    (9)  Ver também as propostas anteriores do CESE nos seus pareceres JO C 347 de 18.12.2010, p. 48, JO C 248 de 25.8.2011, p. 55 e JO C 434 de 15.12.2017, p. 23, bem como as declarações finais dos encontros bienais da sociedade civil organizada UE-CELAC.

    (10)  Disposições deste tipo, mais ou menos desenvolvidas, já figuram nos acordos com a América Central, a Colômbia/Peru/Equador, o Chile e o Cariforum, e serão igualmente introduzidas na revisão do acordo com o México.

    (11)  Ver, neste âmbito, o comunicado conjunto apresentado pelo FCES e pelo CESE aos negociadores da UE e do Mercosul em 23 de fevereiro, por ocasião da ronda de negociações realizada em Assunção (Paraguai).

    (12)  Os ODS e a Agenda 2030, o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas, as convenções fundamentais da OIT, as declarações aplicáveis no âmbito dos direitos humanos, as convenções internacionais relativas à preservação da biodiversidade, etc., constituem exemplos do que precede.


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