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Document 52016AP0398

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2016, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 91/2003 relativo às estatísticas dos transportes ferroviários, no que respeita à recolha de dados sobre mercadorias, passageiros e acidentes (10000/1/2016 — C8-0365/2016 — 2013/0297(COD))

JO C 215 de 19.6.2018, p. 270–270 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/270


P8_TA(2016)0398

Estatísticas dos transportes ferroviários, no que respeita à recolha de dados sobre mercadorias, passageiros e acidentes ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2016, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 91/2003 relativo às estatísticas dos transportes ferroviários, no que respeita à recolha de dados sobre mercadorias, passageiros e acidentes (10000/1/2016 — C8-0365/2016 — 2013/0297(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(2018/C 215/53)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (10000/1/2016 — C8-0365/2016),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2013)0611),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 76.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0300/2016),

1.

Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.

Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de proceder, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  Textos Aprovados de 11.3.2014, P7_TA(2014)0197.


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