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Document 62015CA0501

    Processo C-501/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 11 de outubro de 2017 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) / Cactus SA, Isabel Del Rio Rodríguez «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Marca figurativa com os elementos nominativos “CACTUS OF PEACE CACTUS DE LA PAZ” — Oposição do titular das marcas nominativa e figurativa da União Europeia com o elemento nominativo “Cactus” — Classificação de Nice — Artigo 28.° — Artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a) — Utilização séria da marca sob uma forma abreviada»

    JO C 412 de 4.12.2017, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201711170061555552017/C 412/105012015CJC41220171204PT01PTINFO_JUDICIAL201710116611

    Processo C-501/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 11 de outubro de 2017 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) / Cactus SA, Isabel Del Rio Rodríguez «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Marca figurativa com os elementos nominativos “CACTUS OF PEACE CACTUS DE LA PAZ” — Oposição do titular das marcas nominativa e figurativa da União Europeia com o elemento nominativo “Cactus” — Classificação de Nice — Artigo 28.o — Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a) — Utilização séria da marca sob uma forma abreviada»

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    C4122017PT610120171011PT00106161

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 11 de outubro de 2017 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) / Cactus SA, Isabel Del Rio Rodríguez

    (Processo C-501/15 P) ( 1 )

    ««Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Marca figurativa com os elementos nominativos “CACTUS OF PEACE CACTUS DE LA PAZ” — Oposição do titular das marcas nominativa e figurativa da União Europeia com o elemento nominativo “Cactus” — Classificação de Nice — Artigo 28.o — Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a) — Utilização séria da marca sob uma forma abreviada»»

    2017/C 412/10Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

    Outras partes no processo: Cactus SA (representante: K. Manhaeve, avocate), Isabel Del Rio Rodríguez

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado nas despesas.


    ( 1 ) JO C 414, de 14.12.2015.

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