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Document 62015CA0501
Case C-501/15 P: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 11 October 2017 — European Union Intellectual Property Office (EUIPO) v Cactus SA, Isabel Del Rio Rodríguez (Appeal — EU trade mark — Regulation (EC) No 207/2009 — Figurative mark containing the word elements ‘CACTUS OF PEACE CACTUS DE LA PAZ’ — Opposition by the proprietor of word and figurative EU trade marks containing the word element ‘Cactus’ — Nice Classification — Article 28 — Point (a) of the second subparagraph of Article 15(1) of Regulation No 207/2009 — Genuine use of the mark in an abbreviated form)
Processo C-501/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 11 de outubro de 2017 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) / Cactus SA, Isabel Del Rio Rodríguez «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Marca figurativa com os elementos nominativos “CACTUS OF PEACE CACTUS DE LA PAZ” — Oposição do titular das marcas nominativa e figurativa da União Europeia com o elemento nominativo “Cactus” — Classificação de Nice — Artigo 28.° — Artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a) — Utilização séria da marca sob uma forma abreviada»
Processo C-501/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 11 de outubro de 2017 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) / Cactus SA, Isabel Del Rio Rodríguez «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Marca figurativa com os elementos nominativos “CACTUS OF PEACE CACTUS DE LA PAZ” — Oposição do titular das marcas nominativa e figurativa da União Europeia com o elemento nominativo “Cactus” — Classificação de Nice — Artigo 28.° — Artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a) — Utilização séria da marca sob uma forma abreviada»
JO C 412 de 4.12.2017, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo C-501/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 11 de outubro de 2017 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) / Cactus SA, Isabel Del Rio Rodríguez «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Marca figurativa com os elementos nominativos “CACTUS OF PEACE CACTUS DE LA PAZ” — Oposição do titular das marcas nominativa e figurativa da União Europeia com o elemento nominativo “Cactus” — Classificação de Nice — Artigo 28.o — Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a) — Utilização séria da marca sob uma forma abreviada»
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 11 de outubro de 2017 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) / Cactus SA, Isabel Del Rio Rodríguez
(Processo C-501/15 P) ( 1 )
««Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Marca figurativa com os elementos nominativos “CACTUS OF PEACE CACTUS DE LA PAZ” — Oposição do titular das marcas nominativa e figurativa da União Europeia com o elemento nominativo “Cactus” — Classificação de Nice — Artigo 28.o — Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a) — Utilização séria da marca sob uma forma abreviada»»
2017/C 412/10Língua do processo: inglêsPartes
Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outras partes no processo: Cactus SA (representante: K. Manhaeve, avocate), Isabel Del Rio Rodríguez
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado nas despesas. |
( 1 ) JO C 414, de 14.12.2015.