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Document 62017CN0206

    Processo C-206/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 21 de abril de 2017 — Heinrich Denker/Gemeinde Thedinghausen

    JO C 249 de 31.7.2017, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.7.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 249/18


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 21 de abril de 2017 — Heinrich Denker/Gemeinde Thedinghausen

    (Processo C-206/17)

    (2017/C 249/27)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesverwaltungsgericht

    Partes no processo principal

    Demandante e recorrente em «Revision»: Heinrich Denker

    Demandada e recorrida em «Revision»: Gemeinde Thedinghausen

    Interveniente: Vertreter des Bundesinteresses beim Bundesverwaltungsgericht

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 11.o da Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (1) («Diretiva UVP»), ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição nacional que declara sanada uma irregularidade cometida relativamente à participação do público no procedimento de elaboração de um plano urbanístico através de regulamento municipal, se a referida irregularidade, apesar de ter sido comunicada, não tiver sido objeto de reclamação perante o município no prazo de um ano a contar da publicação do plano e o plano urbanístico estiver sujeito às disposições da Diretiva 2011/92 relativas à participação do público?


    (1)  JO 2012, L 26, p. 1.


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