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Document 62016TA0163

    Processo T-163/16: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de maio de 2017 — Reisswolf/EUIPO (secret.service.) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia secret.service. — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Exame oficioso dos factos — Artigo 76.°° do Regulamento n.° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75.°° do Regulamento n.° 207/2009»]

    JO C 221 de 10.7.2017, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.7.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 221/20


    Acórdão do Tribunal Geral de 18 de maio de 2017 — Reisswolf/EUIPO (secret.service.)

    (Processo T-163/16) (1)

    ([«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia secret.service. - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Exame oficioso dos factos - Artigo 76.o o do Regulamento n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o o do Regulamento n.o 207/2009»])

    (2017/C 221/26)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Reisswolf Akten- und Datenvernichtung GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) (representante: A. Ebert-Weidenfeller, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de fevereiro de 2016 (processo R 1820/2015-4), relativa a um pedido de registo da marca nominativa secret.service. como marca da União Europeia.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Reisswolf Akten- und Datenvernichtung GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 200, de 6.6.2016.


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