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Document C2017/187/19

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8222 — Knorr-Bremse/Haldex) (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    JO C 187 de 13.6.2017, p. 62–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 187/62


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8222 — Knorr-Bremse/Haldex)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2017/C 187/19)

    1.

    Em 1 de junho de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Knorr-Bremse AG («Knorr-Bremse», Alemanha) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Haldex Aktiebolag (publ) («Haldex», Suécia), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Knorr-Bremse: desenvolve, fabrica e distribui sistemas e equipamentos para veículos ferroviários e veículos utilitários. A sua carteira relativa aos veículos utilitários inclui, designadamente, produtos de travagem de base tais como travões de disco pneumáticos e dispositivos de acionamento, sistemas de travagem eletrónicos, sistemas de travagem antibloqueio, válvulas, sistemas de assistência à condução e sistemas de tratamento de ar.

    —   Haldex: desenvolve, fabrica e distribui componentes de travões e sistemas de controlo da suspensão pneumática para veículos utilitários e reboques. As suas atividades abrangem produtos de travagem de base tais como, entre outros, ajustadores de folgas, travões de disco pneumáticos e dispositivos de acionamento, sistemas de travagem eletrónicos, sistemas de travagem antibloqueio, válvulas e sistemas de tratamento de ar.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8222 — Knorr-Bremse/Haldex para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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