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Document C2017/187/19
Prior notification of a concentration (Case M.8222 — Knorr-Bremse/Haldex) (Text with EEA relevance. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8222 — Knorr-Bremse/Haldex) (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8222 — Knorr-Bremse/Haldex) (Texto relevante para efeitos do EEE. )
JO C 187 de 13.6.2017, p. 62–62
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 187/62 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8222 — Knorr-Bremse/Haldex)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 187/19)
1. |
Em 1 de junho de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Knorr-Bremse AG («Knorr-Bremse», Alemanha) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Haldex Aktiebolag (publ) («Haldex», Suécia), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Knorr-Bremse: desenvolve, fabrica e distribui sistemas e equipamentos para veículos ferroviários e veículos utilitários. A sua carteira relativa aos veículos utilitários inclui, designadamente, produtos de travagem de base tais como travões de disco pneumáticos e dispositivos de acionamento, sistemas de travagem eletrónicos, sistemas de travagem antibloqueio, válvulas, sistemas de assistência à condução e sistemas de tratamento de ar. — Haldex: desenvolve, fabrica e distribui componentes de travões e sistemas de controlo da suspensão pneumática para veículos utilitários e reboques. As suas atividades abrangem produtos de travagem de base tais como, entre outros, ajustadores de folgas, travões de disco pneumáticos e dispositivos de acionamento, sistemas de travagem eletrónicos, sistemas de travagem antibloqueio, válvulas e sistemas de tratamento de ar. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8222 — Knorr-Bremse/Haldex para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).