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Document 62017TN0160

Processo T-160/17: Recurso interposto em 10 de março de 2017 — RY/Comissão

JO C 144 de 8.5.2017, p. 55–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/55


Recurso interposto em 10 de março de 2017 — RY/Comissão

(Processo T-160/17)

(2017/C 144/74)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: RY (representantes: J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar e decidir

anular a decisão de 27 de abril de 2016 do Diretor-Geral da Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança (DG HR) que rescindiu o seu contrato de agente temporário celebrado por tempo indeterminado em conformidade com o artigo 47.o, alínea c), subalínea i), do ROA;

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca um único fundamento de recurso, relativo à violação do seu direito de ser ouvido antes da adoção da decisão de rescisão do seu contrato por tempo indeterminado. Segundo o recorrente, a decisão impugnada foi adotada em violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais. Além disso, foi adotada em violação do dever de fundamentação e, mais especificamente, do direito do recorrente de ser informado de todas as acusações objetivas em que assenta a decisão impugnada e, designadamente, das razões de uma alegada rutura da relação de confiança.


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