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Document 62015TA0132

Processo T-132/15: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2017 — IR/EUIPO — Pirelli Tyre (popchrono) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia popchrono — Falta de uso sério da marca — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

JO C 144 de 8.5.2017, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/34


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2017 — IR/EUIPO — Pirelli Tyre (popchrono)

(Processo T-132/15) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia popchrono - Falta de uso sério da marca - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2017/C 144/45)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: IR (representante: C. de Marguerye, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente S. Palmero Cabezas, depois D. Gája, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pirelli Tyre SpA (Milão, Itália) (representantes: T. Malte Müller e F. Togo, advogados)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de fevereiro de 2015 (processo R 217/2014-5), reativa a um processo de extinção entre a Pirelli Tyre e IR.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

IR é condenado nas despesas.


(1)  JO C 311, de 21.9.2015.


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