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Document 62016CA0105
Case C-105/16 P: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 9 March 2017 — Poland v European Commission (Appeal — EAGGF and EAFRD — Expenditure excluded from EU financing — Rural Development — Regulation (EC) No 1257/1999 — Article 33b — Support for semi-subsistence farms undergoing restructuring — Obligation to spend at least 50 % of the support on restructuring operations)
Processo C-105/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de março de 2017 — República da Polónia/Comissão (Recurso de decisão do Tribunal Geral — FEOGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento da União Europeia — Desenvolvimento rural — Regulamento (CE) n.° 1257/1999 — Artigo 33.°-B — Apoio às explorações de semi-subsistência em fase de reestruturação — Obrigação de consagrar pelo menos 50 % do apoio a operações de reestruturação)
Processo C-105/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de março de 2017 — República da Polónia/Comissão (Recurso de decisão do Tribunal Geral — FEOGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento da União Europeia — Desenvolvimento rural — Regulamento (CE) n.° 1257/1999 — Artigo 33.°-B — Apoio às explorações de semi-subsistência em fase de reestruturação — Obrigação de consagrar pelo menos 50 % do apoio a operações de reestruturação)
JO C 144 de 8.5.2017, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 144/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de março de 2017 — República da Polónia/Comissão
(Processo C-105/16 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - FEOGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento da União Europeia - Desenvolvimento rural - Regulamento (CE) n.o 1257/1999 - Artigo 33.o-B - Apoio às explorações de semi-subsistência em fase de reestruturação - Obrigação de consagrar pelo menos 50 % do apoio a operações de reestruturação))
(2017/C 144/17)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (Representante: B. Majczyna, agente)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: A. Stobiecka-Kuik e J. Aquilina, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República da Polónia é condenada nas despesas. |