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Document 62016CA0105

Processo C-105/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de março de 2017 — República da Polónia/Comissão (Recurso de decisão do Tribunal Geral — FEOGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento da União Europeia — Desenvolvimento rural — Regulamento (CE) n.° 1257/1999 — Artigo 33.°-B — Apoio às explorações de semi-subsistência em fase de reestruturação — Obrigação de consagrar pelo menos 50 % do apoio a operações de reestruturação)

JO C 144 de 8.5.2017, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 144/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de março de 2017 — República da Polónia/Comissão

(Processo C-105/16 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - FEOGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento da União Europeia - Desenvolvimento rural - Regulamento (CE) n.o 1257/1999 - Artigo 33.o-B - Apoio às explorações de semi-subsistência em fase de reestruturação - Obrigação de consagrar pelo menos 50 % do apoio a operações de reestruturação))

(2017/C 144/17)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: República da Polónia (Representante: B. Majczyna, agente)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: A. Stobiecka-Kuik e J. Aquilina, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República da Polónia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 136, de 18.04.2016.


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