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Dieses Dokument ist ein Auszug aus dem EUR-Lex-Portal.

Dokument 62014CA0449

Processo C-449/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de novembro de 2016 — DTS Distribuidora de Televisión Digital, SA/Comissão Europeia, Telefónica de España, SA, Telefónica Móviles España, SA, Reino de Espanha, Corporación de Radio y Televisión Española, SA (RTVE) «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Regime de auxílios a favor do organismo público nacional de radiodifusão — Obrigações de serviço público — Compensação — Artigo 106.°, n.° 2, TFUE — Decisão que declara o regime de auxílios compatível com o mercado interno — Modificação do modo de financiamento — Medidas fiscais — Taxa aos operadores de televisão paga — Decisão que declara o regime de auxílios alterado compatível com o mercado interno — Tomada em consideração do modo de financiamento — Existência de um nexo vinculativo de afetação entre a taxa e o regime de auxílios — Influência direta do produto da taxa sobre a dimensão do auxílio — Cobertura dos custos efetivos do cumprimento da missão de serviço público — Relação de concorrência entre o devedor da taxa e o beneficiário do auxílio — Desvirtuação do direito nacional»

Keine Information über das Amtsblatt der Veröffentlichung verfügbar, S. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de novembro de 2016 — DTS Distribuidora de Televisión Digital, SA/Comissão Europeia, Telefónica de España, SA, Telefónica Móviles España, SA, Reino de Espanha, Corporación de Radio y Televisión Española, SA (RTVE)

(Processo C-449/14 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Regime de auxílios a favor do organismo público nacional de radiodifusão - Obrigações de serviço público - Compensação - Artigo 106.o, n.o 2, TFUE - Decisão que declara o regime de auxílios compatível com o mercado interno - Modificação do modo de financiamento - Medidas fiscais - Taxa aos operadores de televisão paga - Decisão que declara o regime de auxílios alterado compatível com o mercado interno - Tomada em consideração do modo de financiamento - Existência de um nexo vinculativo de afetação entre a taxa e o regime de auxílios - Influência direta do produto da taxa sobre a dimensão do auxílio - Cobertura dos custos efetivos do cumprimento da missão de serviço público - Relação de concorrência entre o devedor da taxa e o beneficiário do auxílio - Desvirtuação do direito nacional»)

(2017/C 014/02)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: DTS Distribuidora de Televisión Digital, SA (representantes: H. Brokelmann e M. Ganino, abogados)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Urraca Caviedes, B. Stromsky e G. Valero Jordana, agentes), Telefónica de España, SA, Telefónica Móviles España, SA (representantes: F. González Díaz, F. Salerno e V. Romero Algarra, abogados), Reino de Espanha (representantes: A. Sampol Pucurull, agente), Corporación de Radio y Televisión Española, SA (RTVE) (representantes: A. Martínez Sánchez e J. Rodríguez Ordóñez, abogados)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A DTS Distribuidora de Televisión Digital SA é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as da Comissão Europeia relativas ao recurso principal.

3)

A Telefónica de España SA e a Telefónica Móviles España SA são condenadas a suportar, além das suas próprias despesas, as da Comissão Europeia relativas ao recurso subordinado.

4)

A Corporación de Radio y Televisión Española SA (RTVE) e o Reino de Espanha suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 395, de 10.11.2014.


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