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Dokument 62014CA0449
Case C-449/14 P: Judgment of the Court (First Chamber) of 10 November 2016 — DTS Distribuidora de Televisión Digital SA v European Commission, Telefónica de España SA, Telefónica Móviles España SA, Kingdom of Spain, Corporación de Radio y Televisión Española SA (RTVE) (Appeal — State aid — State aid scheme in favour of the national public broadcast organisation — Public service obligations — Set-off — Article 106(2) TFEU — Decision declaring the aid scheme compatible with the internal market — Alteration of the method of financing — Tax measures — Tax imposed on pay-television operators — Decision declaring the amended aid scheme compatible with the internal market — Taking into account of the method of financing — Existence of hypothecation between the tax and the aid scheme — Direct impact of the revenue from the tax on the amount of the aid — Coverage of the net costs of fulfilling the public service mandate — Competitive relationship between the person liable to pay the tax and the beneficiary of the aid — Distortion of national law)
Processo C-449/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de novembro de 2016 — DTS Distribuidora de Televisión Digital, SA/Comissão Europeia, Telefónica de España, SA, Telefónica Móviles España, SA, Reino de Espanha, Corporación de Radio y Televisión Española, SA (RTVE) «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Regime de auxílios a favor do organismo público nacional de radiodifusão — Obrigações de serviço público — Compensação — Artigo 106.°, n.° 2, TFUE — Decisão que declara o regime de auxílios compatível com o mercado interno — Modificação do modo de financiamento — Medidas fiscais — Taxa aos operadores de televisão paga — Decisão que declara o regime de auxílios alterado compatível com o mercado interno — Tomada em consideração do modo de financiamento — Existência de um nexo vinculativo de afetação entre a taxa e o regime de auxílios — Influência direta do produto da taxa sobre a dimensão do auxílio — Cobertura dos custos efetivos do cumprimento da missão de serviço público — Relação de concorrência entre o devedor da taxa e o beneficiário do auxílio — Desvirtuação do direito nacional»
Processo C-449/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de novembro de 2016 — DTS Distribuidora de Televisión Digital, SA/Comissão Europeia, Telefónica de España, SA, Telefónica Móviles España, SA, Reino de Espanha, Corporación de Radio y Televisión Española, SA (RTVE) «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Regime de auxílios a favor do organismo público nacional de radiodifusão — Obrigações de serviço público — Compensação — Artigo 106.°, n.° 2, TFUE — Decisão que declara o regime de auxílios compatível com o mercado interno — Modificação do modo de financiamento — Medidas fiscais — Taxa aos operadores de televisão paga — Decisão que declara o regime de auxílios alterado compatível com o mercado interno — Tomada em consideração do modo de financiamento — Existência de um nexo vinculativo de afetação entre a taxa e o regime de auxílios — Influência direta do produto da taxa sobre a dimensão do auxílio — Cobertura dos custos efetivos do cumprimento da missão de serviço público — Relação de concorrência entre o devedor da taxa e o beneficiário do auxílio — Desvirtuação do direito nacional»
Keine Information über das Amtsblatt der Veröffentlichung verfügbar, S. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de novembro de 2016 — DTS Distribuidora de Televisión Digital, SA/Comissão Europeia, Telefónica de España, SA, Telefónica Móviles España, SA, Reino de Espanha, Corporación de Radio y Televisión Española, SA (RTVE)
(Processo C-449/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Regime de auxílios a favor do organismo público nacional de radiodifusão - Obrigações de serviço público - Compensação - Artigo 106.o, n.o 2, TFUE - Decisão que declara o regime de auxílios compatível com o mercado interno - Modificação do modo de financiamento - Medidas fiscais - Taxa aos operadores de televisão paga - Decisão que declara o regime de auxílios alterado compatível com o mercado interno - Tomada em consideração do modo de financiamento - Existência de um nexo vinculativo de afetação entre a taxa e o regime de auxílios - Influência direta do produto da taxa sobre a dimensão do auxílio - Cobertura dos custos efetivos do cumprimento da missão de serviço público - Relação de concorrência entre o devedor da taxa e o beneficiário do auxílio - Desvirtuação do direito nacional»)
(2017/C 014/02)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: DTS Distribuidora de Televisión Digital, SA (representantes: H. Brokelmann e M. Ganino, abogados)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Urraca Caviedes, B. Stromsky e G. Valero Jordana, agentes), Telefónica de España, SA, Telefónica Móviles España, SA (representantes: F. González Díaz, F. Salerno e V. Romero Algarra, abogados), Reino de Espanha (representantes: A. Sampol Pucurull, agente), Corporación de Radio y Televisión Española, SA (RTVE) (representantes: A. Martínez Sánchez e J. Rodríguez Ordóñez, abogados)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A DTS Distribuidora de Televisión Digital SA é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as da Comissão Europeia relativas ao recurso principal. |
3) |
A Telefónica de España SA e a Telefónica Móviles España SA são condenadas a suportar, além das suas próprias despesas, as da Comissão Europeia relativas ao recurso subordinado. |
4) |
A Corporación de Radio y Televisión Española SA (RTVE) e o Reino de Espanha suportam as suas próprias despesas. |