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Document 62015TA0154
Case T-154/15: Judgment of the General Court of 26 October 2016 — Jaber v Council (Common Foreign and Security Policy — Restrictive measures taken against Syria — Freezing of funds — Annulment of prior measures by a judgment of the General Court — New measures including the applicant's name on the lists — Action for annulment — Article 76(d) of the Rules of Procedure — Content of the application — Admissibility — Obligation to state reasons — Burden of proof — Right to property — Freedom to conduct a business)
Processo T-154/15: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2016 — Jaber/Conselho [«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento de fundos — Anulação dos atos anteriores por acórdão do Tribunal Geral — Novos atos que incluem o nome do recorrente nas listas — Recurso de anulação — Artigo 76.°, alínea d), do Regulamento de Processo — Conteúdo da petição — Admissibilidade — Dever de fundamentação — Ónus da prova — Direito de propriedade — Liberdade de estabelecimento»]
Processo T-154/15: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2016 — Jaber/Conselho [«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento de fundos — Anulação dos atos anteriores por acórdão do Tribunal Geral — Novos atos que incluem o nome do recorrente nas listas — Recurso de anulação — Artigo 76.°, alínea d), do Regulamento de Processo — Conteúdo da petição — Admissibilidade — Dever de fundamentação — Ónus da prova — Direito de propriedade — Liberdade de estabelecimento»]
JO C 462 de 12.12.2016, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 462/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2016 — Jaber/Conselho
(Processo T-154/15) (1)
([«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra a Síria - Congelamento de fundos - Anulação dos atos anteriores por acórdão do Tribunal Geral - Novos atos que incluem o nome do recorrente nas listas - Recurso de anulação - Artigo 76.o, alínea d), do Regulamento de Processo - Conteúdo da petição - Admissibilidade - Dever de fundamentação - Ónus da prova - Direito de propriedade - Liberdade de estabelecimento»])
(2016/C 462/21)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Aiman Jaber (Lattakia, Síria) (representantes: A. Boesch, D. Amaudruz e M. Ponsard, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e S. Kyriakopoulou, agentes)
Objeto
Recurso nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão de Execução (PESC) 2015/117 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2015, L 20, p. 85), e do Regulamento de Execução (UE) 2015/108 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2015, L 20, p. 2), na medida em que o nome do recorrente foi incluído na lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam as medidas restritivas.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Aiman Jaber é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia no âmbito do presente processo e no processo de medidas provisórias. |