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Document 62015TA0154

Processo T-154/15: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2016 — Jaber/Conselho [«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Síria — Congelamento de fundos — Anulação dos atos anteriores por acórdão do Tribunal Geral — Novos atos que incluem o nome do recorrente nas listas — Recurso de anulação — Artigo 76.°, alínea d), do Regulamento de Processo — Conteúdo da petição — Admissibilidade — Dever de fundamentação — Ónus da prova — Direito de propriedade — Liberdade de estabelecimento»]

JO C 462 de 12.12.2016, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 462/18


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2016 — Jaber/Conselho

(Processo T-154/15) (1)

([«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra a Síria - Congelamento de fundos - Anulação dos atos anteriores por acórdão do Tribunal Geral - Novos atos que incluem o nome do recorrente nas listas - Recurso de anulação - Artigo 76.o, alínea d), do Regulamento de Processo - Conteúdo da petição - Admissibilidade - Dever de fundamentação - Ónus da prova - Direito de propriedade - Liberdade de estabelecimento»])

(2016/C 462/21)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Aiman Jaber (Lattakia, Síria) (representantes: A. Boesch, D. Amaudruz e M. Ponsard, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e S. Kyriakopoulou, agentes)

Objeto

Recurso nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão de Execução (PESC) 2015/117 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2015, L 20, p. 85), e do Regulamento de Execução (UE) 2015/108 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2015, L 20, p. 2), na medida em que o nome do recorrente foi incluído na lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam as medidas restritivas.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Aiman Jaber é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia no âmbito do presente processo e no processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 190, de 8.6.2015


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