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Document 62016TN0638
Case T-638/16: Action brought on 7 September 2016 — Deichmann v EUIPO — Vans (Representation of a bar on the side of a shoe)
Processo T-638/16: Recurso interposto em 7 de setembro de 2016 — Deichmann/EUIPO — Vans (Representação de uma barra na parte lateral de um sapato)
Processo T-638/16: Recurso interposto em 7 de setembro de 2016 — Deichmann/EUIPO — Vans (Representação de uma barra na parte lateral de um sapato)
JO C 392 de 24.10.2016, p. 48–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/48 |
Recurso interposto em 7 de setembro de 2016 — Deichmann/EUIPO — Vans (Representação de uma barra na parte lateral de um sapato)
(Processo T-638/16)
(2016/C 392/63)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Deichmann SE (Essen, Alemanha) (representante: C. Onken, Rechtsanwältin)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vans, Inc. (Cypress, Califórnia, Estados Unidos da América)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca de posição da União Europeia (Representação de uma barra na parte lateral de um sapato) — Pedido de registo n.o 10 263 895
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 6/7/2016 no processo R 408/2015-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Reformar a decisão impugnada, no sentido de ser anulada a decisão da Câmara de Recurso de 23 de dezembro de 2014, deferida a oposição n.o B 001919210 e indeferido o pedido de registo de marca da União Europeia n.o 10 263 895; |
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Subsidiariamente, anular a decisão da Quarta de Câmara de Recurso de 6 de julho de 2016 no processo n.o R 408/2015-4; |
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Condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação da Regra 19, n.os 2 e 20, e da Regra 20, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 2868/95, do artigo 151.o, n.os 1 e 2, do Regulamento n.o 207/2009, do princípio da segurança jurídica e do princípio da irretroatividade das normas jurídicas. |