Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016TN0638

    Processo T-638/16: Recurso interposto em 7 de setembro de 2016 — Deichmann/EUIPO — Vans (Representação de uma barra na parte lateral de um sapato)

    JO C 392 de 24.10.2016, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/48


    Recurso interposto em 7 de setembro de 2016 — Deichmann/EUIPO — Vans (Representação de uma barra na parte lateral de um sapato)

    (Processo T-638/16)

    (2016/C 392/63)

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Deichmann SE (Essen, Alemanha) (representante: C. Onken, Rechtsanwältin)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vans, Inc. (Cypress, Califórnia, Estados Unidos da América)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca controvertida: Marca de posição da União Europeia (Representação de uma barra na parte lateral de um sapato) — Pedido de registo n.o 10 263 895

    Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

    Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 6/7/2016 no processo R 408/2015-4

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Reformar a decisão impugnada, no sentido de ser anulada a decisão da Câmara de Recurso de 23 de dezembro de 2014, deferida a oposição n.o B 001919210 e indeferido o pedido de registo de marca da União Europeia n.o 10 263 895;

    Subsidiariamente, anular a decisão da Quarta de Câmara de Recurso de 6 de julho de 2016 no processo n.o R 408/2015-4;

    Condenar o EUIPO nas despesas.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;

    Violação da Regra 19, n.os 2 e 20, e da Regra 20, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 2868/95, do artigo 151.o, n.os 1 e 2, do Regulamento n.o 207/2009, do princípio da segurança jurídica e do princípio da irretroatividade das normas jurídicas.


    Top