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Document 62015TA0557

    Processo T-557/15 P: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2016 — De Esteban Alonso/Comissão «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Artigo 24.° do Estatuto — Pedido de assistência — Processo penal perante um órgão jurisdicional nacional — Decisão da instituição de se constituir parte civil — Recurso em primeira instância julgado manifestamente improcedente — Irregularidades processuais — Requisitos de aplicação do artigo 24.° do Estatuto»

    JO C 392 de 24.10.2016, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/40


    Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2016 — De Esteban Alonso/Comissão

    (Processo T-557/15 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Artigo 24.o do Estatuto - Pedido de assistência - Processo penal perante um órgão jurisdicional nacional - Decisão da instituição de se constituir parte civil - Recurso em primeira instância julgado manifestamente improcedente - Irregularidades processuais - Requisitos de aplicação do artigo 24.o do Estatuto»)

    (2016/C 392/52)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Fernando De Esteban Alonso (Saint-Martin-de-Seignanx, França) (representante: C. Huglo, advogado)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e C. Ehrbar, em seguida C. Ehrbar e G. Berscheid, agentes)

    Objeto

    Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 15 de julho de 2015, De Esteban Alonso/Comissão (F-35/15, EU:F:2015:87), que tem por objeto a anulação desse despacho.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Fernando De Esteban Alonso suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.


    (1)  JO C 371, de 9.11.2015.


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