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Document 62015TA0453

    Processo T-453/15: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Trinity Haircare/EUIPO — Advance Magazine Publishers (VOGUE) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia VOGUE — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter descritivo — Caráter distintivo — Artigo 52.°, n.° 1, alínea a), conjugado com o artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009 — Má fé — Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009»]

    JO C 392 de 24.10.2016, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/39


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Trinity Haircare/EUIPO — Advance Magazine Publishers (VOGUE)

    (Processo T-453/15) (1)

    ([«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia VOGUE - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter descritivo - Caráter distintivo - Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009 - Má fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»])

    (2016/C 392/50)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Trinity Haircare AG (Herisau, Suíça) (representantes: J. Kroher e K. Bach, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Lewis e J. Crespo Carrillo, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Advance Magazine Publishers, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: D. Ivison, barrister)

    Objeto

    Recurso da decisão da quarta câmara de Recurso do EUIPO de 27 de maio de 2015 (processo R 2426/2014-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Advance Magazine Publishers e a Trinity Haircare.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Trinity Haircare AG é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Advance Magazine Publishers, Inc.


    (1)  JO C 320, de 28.09.2015.


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