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Document 62015TA0408

    Processo T-408/15: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2016 — Globo Comunicação e Participações/EUIPO (marca sonora) «Marca da União Europeia — Pedido de marca sonora — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»

    JO C 392 de 24.10.2016, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/38


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2016 — Globo Comunicação e Participações/EUIPO (marca sonora)

    (Processo T-408/15) (1)

    («Marca da União Europeia - Pedido de marca sonora - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009»)

    (2016/C 392/48)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Globo Comunicação e Participações S/A (Rio de Janeiro, Brasil) (representantes: E. Gaspar e M.-E. De Moro-Giafferri, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

    Objeto

    Recurso interposto contra a decisão da Quinta Secção de Recurso do EUIPO de 18 de maio de 2015 (processo R 2945/2014 — 5), relativo a um pedido de registo de uma marca sonora como marca da União Europeia.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Globo Comunicação e Participações S/A é condenada nas despesas.


    (1)  JO 2015, C 320, de 28.9.2015.


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