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Document 62015TA0390

    Processo T-390/15: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2016 — Perfetti Van Melle Benelux/EUIPO — PepsiCo (3D) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia 3D — Marcas nominativa e figurativas da União Europeia anteriores 3D’S e 3D’s — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

    JO C 392 de 24.10.2016, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/37


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2016 — Perfetti Van Melle Benelux/EUIPO — PepsiCo (3D)

    (Processo T-390/15) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia 3D - Marcas nominativa e figurativas da União Europeia anteriores 3D’S e 3D’s - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

    (2016/C 392/47)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Perfetti Van Melle Benelux BV (Breda, Países Baixos) (representante: P. Testa, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e A. Folliard-Monguiral, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: PepsiCo, Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de maio de 2015 (processo R 465/2014-5), relativa a um processo de oposição entre a PepsiCo e a Perfetti Van Melle Benelux.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Perfetti Van Melle Benelux BV é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 311, de 21.9.2015.


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