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Document 62015TA0159

    Processo T-159/15: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2016 — Puma/EUIPO — Gemma Group (Representação de um felino saltador) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um felino saltador — Marcas figurativas internacionais anteriores que representam um felino saltador — Motivo relativo de recusa — Boa administração — Prova do prestígio das marcas anteriores — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

    JO C 392 de 24.10.2016, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/34


    Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2016 — Puma/EUIPO — Gemma Group (Representação de um felino saltador)

    (Processo T-159/15) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um felino saltador - Marcas figurativas internacionais anteriores que representam um felino saltador - Motivo relativo de recusa - Boa administração - Prova do prestígio das marcas anteriores - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

    (2016/C 392/43)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente P. Bullock, em seguida D. Hanf, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Gemma Group Srl (Cerasolo Ausa, Itália)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de dezembro de 2014 (processo R 1207/2014-5), relativa a um processo de oposição entre a Puma e a Gemma Group.

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 19 de dezembro de 2014 (processo R 1207/2014-5) é anulada.

    2)

    O EUIPO é condenado nas despesas, incluindo as despesas da Puma SE.


    (1)  JO 2005, C 171, de 26.5.2015.


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