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Document 62015TA0146

    Processo T-146/15: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2016 — hyphen/EUIPO — Skylotec (representação de um polígono) «Marca da UE — Processo de extinção — Marca figurativa da UE que representa um polígono — Utilização séria da marca — Artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Forma que difere por elementos que não alteram o caráter distintivo»

    JO C 392 de 24.10.2016, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/33


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2016 — hyphen/EUIPO — Skylotec (representação de um polígono)

    (Processo T-146/15) (1)

    («Marca da UE - Processo de extinção - Marca figurativa da UE que representa um polígono - Utilização séria da marca - Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea a), e artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Forma que difere por elementos que não alteram o caráter distintivo»)

    (2016/C 392/41)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: hyphen GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: M. Gail e M. Hoffmann, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Ficher, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Skylotec GmbH (Neuwied, Alemanha) (representantes: M. De Zorti e M. Helfrich, advogados)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de março de 2015 (processo R 1506/2014-4), relativa a um processo de extinção entre a Skylotec e a hyphen.

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 9 de março de 2015 (processo R 1506/2014-4), relativo a um processo de extinção entre a Skylotec GmbH e a hyphen GmbH, é anulada na medida em que a Câmara de Recurso considerou que, no que se refere aos produtos das classes 9 e 25 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado, devia ser declarada a extinção dos direitos da titular da marca da UE registada.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    O EUIPO é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela hyphen.

    4)

    A Skylotec suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 171, de 26.5.2015.


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