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Document 62014TA0709

    Processo T-709/14: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2016 — Tri-Ocean Trading/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Erro de apreciação»)

    JO C 392 de 24.10.2016, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/28


    Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2016 — Tri-Ocean Trading/Conselho

    (Processo T-709/14) (1)

    ((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Erro de apreciação»))

    (2016/C 392/34)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Tri-Ocean Trading (George Town, Ilhas Caimão) (representantes: B. Kennelly, barrister, P. Saini, QC, e N. Sheikh, solicitor)

    Recorrido: Conselho da Europa (representantes: B. Driessen e A. Vitro, agentes)

    Objeto

    Recurso baseado no artigo 263.o TFUE e com vista à anulação da Decisão de Execução 2014/488/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2014, L 217, p. 49), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 793/2014 do Conselho, de 22 de julho de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2014, L 217, p. 10), na parte em que estes atos dizem respeito à recorrente.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão de Execução 2014/488/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria e o Regulamento de Execução (UE) n.o 793/2014 do Conselho, de 22 de julho de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, são anulados na parte em que dizem respeito à recorrente.

    2)

    O Conselho suportará, as suas próprias despesas e as efetuadas pela Tri-Ocean Trading.


    (1)  JO C 448 de 15.12.2014.


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