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Document 62014TA0709
Case T-709/14: Judgment of the General Court of 9 September 2016 — Tri-Ocean Trading v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures taken against Syria — Freezing of funds — Error of assessment)
Processo T-709/14: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2016 — Tri-Ocean Trading/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Erro de apreciação»)
Processo T-709/14: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2016 — Tri-Ocean Trading/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Congelamento de fundos — Erro de apreciação»)
JO C 392 de 24.10.2016, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2016 — Tri-Ocean Trading/Conselho
(Processo T-709/14) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Erro de apreciação»))
(2016/C 392/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Tri-Ocean Trading (George Town, Ilhas Caimão) (representantes: B. Kennelly, barrister, P. Saini, QC, e N. Sheikh, solicitor)
Recorrido: Conselho da Europa (representantes: B. Driessen e A. Vitro, agentes)
Objeto
Recurso baseado no artigo 263.o TFUE e com vista à anulação da Decisão de Execução 2014/488/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2014, L 217, p. 49), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 793/2014 do Conselho, de 22 de julho de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2014, L 217, p. 10), na parte em que estes atos dizem respeito à recorrente.
Dispositivo
1) |
A Decisão de Execução 2014/488/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria e o Regulamento de Execução (UE) n.o 793/2014 do Conselho, de 22 de julho de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, são anulados na parte em que dizem respeito à recorrente. |
2) |
O Conselho suportará, as suas próprias despesas e as efetuadas pela Tri-Ocean Trading. |