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Document 62014TA0587

    Processo T-587/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Crosfield Italia/ECHA «REACH — Taxa devida pelo registo de uma substância — Redução concedida às micro, pequenas e médias empresas — Erro na declaração relativa à dimensão da empresa — Recomendação 2003/361/CE — Decisão que aplica um emolumento administrativo — Dever de fundamentação»

    JO C 392 de 24.10.2016, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/28


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Crosfield Italia/ECHA

    (Processo T-587/14) (1)

    («REACH - Taxa devida pelo registo de uma substância - Redução concedida às micro, pequenas e médias empresas - Erro na declaração relativa à dimensão da empresa - Recomendação 2003/361/CE - Decisão que aplica um emolumento administrativo - Dever de fundamentação»)

    (2016/C 392/33)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Crosfield Italia Srl (Verona, Itália) (Representante: M. Baldassarri, advogado)

    Recorrida: Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA) (Representantes: inicialmente M. Heikkilä, E. Bigi, J.-P. Trnka e E. Maurage, seguidamente, M. Heikkilä, J.-P.Trnka e E. Maurage, na qualidade de agentes, assistidos por C. Garcia Molyneux, advogado)

    Objeto

    Por um lado, com base no artigo 263.o TFUE, um pedido de anulação da Decisão SME(2013) 4672 da ECHA, de 15 de outubro de 2013, que declara que a recorrente não preenche os requisitos para beneficiar da redução da taxa prevista para as pequenas empresas e que lhe aplica um emolumento administrativo, e ainda, por outro lado e com base no artigo 263.o TFUE, um pedido de anulação das faturas passadas pela ECHA na sequência da adoção da Decisão SME(2013) 4672.

    Dispositivo

    1)

    É anulada a Decisão SME(2013) 4672 da Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA), de 28 de maio de 2014.

    2)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 361, de 13.10.2014.


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