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Document 62014TA0456

    Processo T-456/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — TAO-AFI e SFIE-PE/Parlamento e Conselho [«Remunerações e pensões dos funcionários e agentes da União — Adaptação anual — Regulamentos (UE) n.os 422/2014 e 423/2014 — Irregularidades durante o processo de adoção dos atos — Falta de consulta das organizações sindicais»]

    JO C 392 de 24.10.2016, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/27


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — TAO-AFI e SFIE-PE/Parlamento e Conselho

    (Processo T-456/14) (1)

    ([«Remunerações e pensões dos funcionários e agentes da União - Adaptação anual - Regulamentos (UE) n.os 422/2014 e 423/2014 - Irregularidades durante o processo de adoção dos atos - Falta de consulta das organizações sindicais»])

    (2016/C 392/32)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Association des fonctionnaires indépendants pour la défense de la fonction publique européenne (TAO-AFI) (Associação dos funcionários independentes para a defesa da função pública europeia) (Bruxelas, Bélgica) e Syndicat des fonctionnaires internationaux et européens — Section du Parlement européen (SFIE-PE) (Sindicato dos funcionários internacionais e europeus — Secção do Parlamento Europeu) (Bruxelas) (Representantes: M. Casado García-Hirschfeld e J. Vanden Eynde, advogados)

    Recorridos: Parlamento Europeu (Representantes: A. Troupiotis e E. Taneva, agentes) e Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bauer e E. Rebasti, agentes)

    Interveniente em apoio dos recorridos: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Currall e G. Gattinara, e em seguida G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

    Objeto

    Pedido fundado no artigo 263.o TFUE e que visa a anulação dos Regulamentos (UE) n.os 422/2014 e 423/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que adaptam, com efeito, respetivamente, em 1 de julho de 2011 e 1 de julho de 2012, as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia, bem como os coeficientes de correção aplicáveis a essas remunerações e pensões (JO 2014, L 129, p. 5 e p. 12, respetivamente).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Association des fonctionnaires indépendants pour la défense de la fonction publique européenne (TAO-AFI) e o Syndicat des fonctionnaires internationaux et européens — Section du Parlement européen (SFIE-PE) são condenados nas despesas.

    3)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 261 de 11.8.2014.


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