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Document 62014TA0076

    Processo T-76/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Morningstar/Comissão «Concorrência — Abuso de posição dominante — Mercado mundial de dados consolidados transmitidos em tempo real — Decisão que torna obrigatórios os compromissos propostos pela empresa em posição dominante — Artigo 9.° do Regulamento (CE) n.° 1/2003»

    JO C 392 de 24.10.2016, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/25


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Morningstar/Comissão

    (Processo T-76/14) (1)

    («Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado mundial de dados consolidados transmitidos em tempo real - Decisão que torna obrigatórios os compromissos propostos pela empresa em posição dominante - Artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003»)

    (2016/C 392/29)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Morningstar, Inc. (Chicago, Illinois, Estados Unidos) (representantes: S. Kinsella, K. Daly, P. Harrison, solicitors, e M. Abenhaïm, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castilla Contreras, A. Dawes e F. Ronkes Agerbeek, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrida: Thomson Reuters Corp. (Toronto, Canadá) e Reuters Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: A. Nourry, G. Olsen e C. Ghosh, solicitors)

    Objeto

    Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão C(2012) 9635 da Comissão, de 20 de dezembro de 2012, relativa a um processo nos termos do artigo 102.o TFUE e do artigo 54.o do Acordo EEE [Processo COMP/D2/39.654 — Códigos de instrumentos financeiros (RIC)].

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Morningstar, Inc. é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 135, de 5.5.2014.


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