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Document 62014TA0076
Case T-76/14: Judgment of the General Court of 15 September 2016 — Morningstar v Commission (Competition — Abuse of a dominant position — Worldwide market for consolidated real-time datafeeds — Decision making the commitments offered by the dominant undertaking binding — Article 9 of Regulation (EC) No 1/2003)
Processo T-76/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Morningstar/Comissão «Concorrência — Abuso de posição dominante — Mercado mundial de dados consolidados transmitidos em tempo real — Decisão que torna obrigatórios os compromissos propostos pela empresa em posição dominante — Artigo 9.° do Regulamento (CE) n.° 1/2003»
Processo T-76/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Morningstar/Comissão «Concorrência — Abuso de posição dominante — Mercado mundial de dados consolidados transmitidos em tempo real — Decisão que torna obrigatórios os compromissos propostos pela empresa em posição dominante — Artigo 9.° do Regulamento (CE) n.° 1/2003»
JO C 392 de 24.10.2016, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Morningstar/Comissão
(Processo T-76/14) (1)
(«Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado mundial de dados consolidados transmitidos em tempo real - Decisão que torna obrigatórios os compromissos propostos pela empresa em posição dominante - Artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003»)
(2016/C 392/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Morningstar, Inc. (Chicago, Illinois, Estados Unidos) (representantes: S. Kinsella, K. Daly, P. Harrison, solicitors, e M. Abenhaïm, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castilla Contreras, A. Dawes e F. Ronkes Agerbeek, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Thomson Reuters Corp. (Toronto, Canadá) e Reuters Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: A. Nourry, G. Olsen e C. Ghosh, solicitors)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão C(2012) 9635 da Comissão, de 20 de dezembro de 2012, relativa a um processo nos termos do artigo 102.o TFUE e do artigo 54.o do Acordo EEE [Processo COMP/D2/39.654 — Códigos de instrumentos financeiros (RIC)].
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Morningstar, Inc. é condenada nas despesas. |