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Document 62014TA0017

    Processo T-17/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — U4U e o./Parlamento e Conselho «Disposições especiais e derrogações aplicáveis aos funcionários afetos a um país terceiro — Carreira dos funcionários com o grau de administrador — Alteração do Estatuto dos Funcionários da União — Regulamento (UE, Euratom) n.° 1023/2013 — Irregularidades durante o processo de adoção dos atos — Comité do Estatuto e as organizações sindicais não consultados»

    JO C 392 de 24.10.2016, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/24


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — U4U e o./Parlamento e Conselho

    (Processo T-17/14) (1)

    («Disposições especiais e derrogações aplicáveis aos funcionários afetos a um país terceiro - Carreira dos funcionários com o grau de administrador - Alteração do Estatuto dos Funcionários da União - Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 - Irregularidades durante o processo de adoção dos atos - Comité do Estatuto e as organizações sindicais não consultados»)

    (2016/C 392/27)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Union pour l’unité (U4U) (Bruxelas, Bélgica), Unité & solidarité — Hors Union (USHU) (Bruxelas), Regroupement Syndical (RS) (St Josse ten Noode, Bélgica), Georges Vlandas (Bruxelas) (representante: F. Krenc, advogado)

    Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: A. Troupiotis e E. Taneva, agentes) e Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente, M. Bauer e A. Bisch, em seguida, M. Bauer, M. Veiga e J. Herrmann, agentes)

    Interveniente em apoio dos recorridos: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, J. Currall e G. Gattinara, em seguida, G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação do artigo 1.o, n.os 27, 61, 70 e 73, alínea k), do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (JO 2013, L 287, p. 15), na parte em que estas disposições alteram o artigo 45.o e os anexos I, X e XIII do referido Estatuto, anexado ao Regulamento n.o 31 (CEE), 11 (CEEA) do Conselho, de 18 de dezembro de 1961, que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime Aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 1962, 45, p. 1385; EE 01 F 1, p. 19).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Union pour l’unité (U4U), a Unité & solidarité — Hors Union (USHU), o Regroupement Syndical (RS) e Georges Vlandas são condenados nas despesas.

    3)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 112, de 14.4.2014.


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