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Document 62013TA0219
Case T-219/13: Judgment of the General Court of 15 September 2016 — Ferraci v Commission (State aid — Municipal real estate tax — Exemption granted to non-commercial entities carrying out specific activities — Codified law on income tax — Exemption from the one-off municipal tax — Decision in part finding no State aid and in part declaring the aid incompatible with the internal market — Action for annulment — Regulatory act not entailing implementing measures — Whether directly concerned — Admissibility — Absolute impossibility of recovering the aid — Article 14(1) of Regulation (EC) No 659/1999 — Obligation to state reasons)
Processo T-219/13: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Ferracci/Comissão «Auxílios de Estado — Imposto municipal sobre os imóveis — Isenção concedida às entidades não comerciais que exercem atividades específicas — Texto único dos impostos sobre os rendimentos — Isenção do imposto municipal único — Decisão que, em parte, constata a inexistência de auxílio de Estado e, em parte, declara o auxílio incompatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução — Afetação direta — Admissibilidade — Impossibilidade absoluta de recuperação — Artigo 14.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 659/1999 — Dever de fundamentação»
Processo T-219/13: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Ferracci/Comissão «Auxílios de Estado — Imposto municipal sobre os imóveis — Isenção concedida às entidades não comerciais que exercem atividades específicas — Texto único dos impostos sobre os rendimentos — Isenção do imposto municipal único — Decisão que, em parte, constata a inexistência de auxílio de Estado e, em parte, declara o auxílio incompatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução — Afetação direta — Admissibilidade — Impossibilidade absoluta de recuperação — Artigo 14.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 659/1999 — Dever de fundamentação»
JO C 392 de 24.10.2016, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/22 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Ferracci/Comissão
(Processo T-219/13) (1)
(«Auxílios de Estado - Imposto municipal sobre os imóveis - Isenção concedida às entidades não comerciais que exercem atividades específicas - Texto único dos impostos sobre os rendimentos - Isenção do imposto municipal único - Decisão que, em parte, constata a inexistência de auxílio de Estado e, em parte, declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Recurso de anulação - Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução - Afetação direta - Admissibilidade - Impossibilidade absoluta de recuperação - Artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Dever de fundamentação»)
(2016/C 392/24)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Pietro Ferracci (San Cesareo, Itália) (Representantes: inicialmente A. Nucara e E. Gambaro, em seguida E. Gambaro, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente V. Di Bucci, G. Conte e D. Grespan, em seguida G. Conte, D. Grespan e F. Tomat, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: República Italiana (Representantes: G. Palmieri e G. De Bellis, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE que tem por objeto a anulação da Decisão 2013/284/UE da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.20829 [C 26/2010, ex NN 43/2010 (ex CP 71/2006)] Regime relativo à isenção do imposto municipal sobre imóveis (ICI) concedida a imóveis utilizados por entidades não comerciais para fins específicos a que a Itália deu execução (JO 2013, L 166, p. 24)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Pietro Ferracci é condenado a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) |
A República Italiana suportará as suas próprias despesas relativas à sua intervenção. |