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Document 62013TA0219

    Processo T-219/13: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Ferracci/Comissão «Auxílios de Estado — Imposto municipal sobre os imóveis — Isenção concedida às entidades não comerciais que exercem atividades específicas — Texto único dos impostos sobre os rendimentos — Isenção do imposto municipal único — Decisão que, em parte, constata a inexistência de auxílio de Estado e, em parte, declara o auxílio incompatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução — Afetação direta — Admissibilidade — Impossibilidade absoluta de recuperação — Artigo 14.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 659/1999 — Dever de fundamentação»

    JO C 392 de 24.10.2016, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/22


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Ferracci/Comissão

    (Processo T-219/13) (1)

    («Auxílios de Estado - Imposto municipal sobre os imóveis - Isenção concedida às entidades não comerciais que exercem atividades específicas - Texto único dos impostos sobre os rendimentos - Isenção do imposto municipal único - Decisão que, em parte, constata a inexistência de auxílio de Estado e, em parte, declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Recurso de anulação - Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução - Afetação direta - Admissibilidade - Impossibilidade absoluta de recuperação - Artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Dever de fundamentação»)

    (2016/C 392/24)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Pietro Ferracci (San Cesareo, Itália) (Representantes: inicialmente A. Nucara e E. Gambaro, em seguida E. Gambaro, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente V. Di Bucci, G. Conte e D. Grespan, em seguida G. Conte, D. Grespan e F. Tomat, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: República Italiana (Representantes: G. Palmieri e G. De Bellis, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE que tem por objeto a anulação da Decisão 2013/284/UE da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.20829 [C 26/2010, ex NN 43/2010 (ex CP 71/2006)] Regime relativo à isenção do imposto municipal sobre imóveis (ICI) concedida a imóveis utilizados por entidades não comerciais para fins específicos a que a Itália deu execução (JO 2013, L 166, p. 24)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Pietro Ferracci é condenado a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

    3)

    A República Italiana suportará as suas próprias despesas relativas à sua intervenção.


    (1)  JO C 164, de 8.6.2013.


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