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Document 62016CN0438

    Processo C-438/16 P: Recurso interposto em 4 de agosto de 2016 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 26 de maio de 2016 nos processos apensos T-479/11 e T-157/12

    JO C 392 de 24.10.2016, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/12


    Recurso interposto em 4 de agosto de 2016 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 26 de maio de 2016 nos processos apensos T-479/11 e T-157/12

    (Processo C-438/16 P)

    (2016/C 392/15)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e D. Grespan, agentes)

    Outras partes no processo: República Francesa, IFP Énergies nouvelles

    Pedidos da recorrente

    A recorrente conclui pedindo ao Tribunal de Justiça que se digne:

    anular o acórdão proferido pelo Tribunal Geral da União Europeia em 26 de maio de 2016 nos processos apensos T-479/11 e T-157/12, República Francesa e IFP Énergies nouvelles/Comissão Europeia;

    remeter o processo ao Tribunal Geral para nova apreciação e reservar para final a decisão quanto às despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A Comissão invoca três fundamentos de recurso, sendo que todos são relativos à violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE e, mais concretamente, a erros de direito relativos à prova de uma vantagem que decorre para uma empresa de uma garantia tácita ilimitada resultante do seu estatuto.

    Com o seu primeiro fundamento, a Comissão alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de interpretação no que se refere ao conceito de regime de auxílios e ao não ter em conta a aptidão de uma medida a conferir um vantagem, o que implica um erro de direito relativo à natureza da prova a apresentar pela Comissão a fim de demonstrar a existência de uma vantagem resultante, para uma empresa, do seu estatuto de EPIC.

    O segundo fundamento é relativo a um erro de direito cometido pelo Tribunal no que se refere ao alcance da simples presunção de existência de uma vantagem decorrente de uma garantia tácita ilimitada e ao modo de ilidi-la.

    O terceiro fundamento refere-se a um erro de direito cometido pelo Tribunal Geral no que diz respeito ao âmbito de aplicação da presunção de vantagem decorrente de uma garantia ilimitada: esta presunção deveria logicamente aplicar-se também às relações da empresa à qual a garantia é concedida com os seus fornecedores e os seus clientes.


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