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Document 62016CN0409
Case C-409/16: Request for a preliminary ruling from the Symvoulio tis Epikrateias (Greece) lodged on 22 July 2016 — Ypourgos Esoterikon, Ypourgos Paideias kai Thriskevmaton v Maria-Eleni Kalliri
Processo C-409/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias (Grécia) em 22 de julho de 2016 — Ypourgos Esoterikon, Ypourgos Paideias kai Thriskevmaton/Maria-Eleni Kalliri
Processo C-409/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias (Grécia) em 22 de julho de 2016 — Ypourgos Esoterikon, Ypourgos Paideias kai Thriskevmaton/Maria-Eleni Kalliri
JO C 392 de 24.10.2016, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias (Grécia) em 22 de julho de 2016 — Ypourgos Esoterikon, Ypourgos Paideias kai Thriskevmaton/Maria-Eleni Kalliri
(Processo C-409/16)
(2016/C 392/08)
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Symvoulio tis Epikrateias
Partes no processo principal
Recorrentes: Ypourgos Esoterikon, Ypourgos Paideias kai Thriskevmaton
Recorrida: Maria-Eleni Kalliri
Questão prejudicial
O artigo 1.o, n.o 1, do Decreto Presidencial n.o 90/2003, que altera o artigo 2.o, n.o 1, do Decreto Presidencial n.o 4/1995, nos termos do qual os candidatos civis às Escolas de oficiais e de agentes de polícia da Academia de Polícia devem, entre outros requisitos, «ter uma estatura (homens e mulheres) mínima de 1,70 metros», é conforme com as disposições das Diretivas 76/207/CEE (1), 2002/73/CE (2) e 2006/54/CE (3), que proíbem qualquer discriminação indireta em razão do sexo no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho no setor público (a menos que tal diferença efetiva de tratamento se deva a fatores objetivamente justificados e estranhos a qualquer discriminação em razão do sexo e não ultrapasse os limites do adequado e necessário para atingir o fim prosseguido pela medida)?
(1) Diretiva 76/207/CEE do Conselho, de 9 de fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (JO 1976, L 39, p. 40) (EE 05, F2, p. 70).
(2) Diretiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002, que altera a Diretiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (JO 2002, L 26, p. 1).
(3) Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (JO 2006, L 204, p. 23).