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Document 62016CN0409

Processo C-409/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias (Grécia) em 22 de julho de 2016 — Ypourgos Esoterikon, Ypourgos Paideias kai Thriskevmaton/Maria-Eleni Kalliri

JO C 392 de 24.10.2016, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 392/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias (Grécia) em 22 de julho de 2016 — Ypourgos Esoterikon, Ypourgos Paideias kai Thriskevmaton/Maria-Eleni Kalliri

(Processo C-409/16)

(2016/C 392/08)

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Symvoulio tis Epikrateias

Partes no processo principal

Recorrentes: Ypourgos Esoterikon, Ypourgos Paideias kai Thriskevmaton

Recorrida: Maria-Eleni Kalliri

Questão prejudicial

O artigo 1.o, n.o 1, do Decreto Presidencial n.o 90/2003, que altera o artigo 2.o, n.o 1, do Decreto Presidencial n.o 4/1995, nos termos do qual os candidatos civis às Escolas de oficiais e de agentes de polícia da Academia de Polícia devem, entre outros requisitos, «ter uma estatura (homens e mulheres) mínima de 1,70 metros», é conforme com as disposições das Diretivas 76/207/CEE (1), 2002/73/CE (2) e 2006/54/CE (3), que proíbem qualquer discriminação indireta em razão do sexo no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho no setor público (a menos que tal diferença efetiva de tratamento se deva a fatores objetivamente justificados e estranhos a qualquer discriminação em razão do sexo e não ultrapasse os limites do adequado e necessário para atingir o fim prosseguido pela medida)?


(1)  Diretiva 76/207/CEE do Conselho, de 9 de fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (JO 1976, L 39, p. 40) (EE 05, F2, p. 70).

(2)  Diretiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002, que altera a Diretiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (JO 2002, L 26, p. 1).

(3)  Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (JO 2006, L 204, p. 23).


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