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Document 62016CN0375

    Processo C-375/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 7 de julho de 2016 — Finanzamt Bergisch Gladbach/Igor Butin

    JO C 392 de 24.10.2016, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/6


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 7 de julho de 2016 — Finanzamt Bergisch Gladbach/Igor Butin

    (Processo C-375/16)

    (2016/C 392/07)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesfinanzhof

    Partes no processo principal

    Recorrente: Finanzamt Bergisch Gladbach

    Recorrido: Igor Butin

    Questões prejudiciais

    1)

    O artigo 226.o, n.o 5, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006 (1), relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado do IVA, estabelece como requisito a indicação do endereço do sujeito passivo onde este exerce a sua atividade económica?

    2)

    Em caso de resposta negativa à primeira questão:

    a)

    Para a indicação do endereço nos termos do artigo 226.o, n.o 5, da Diretiva 2006/112/CE é suficiente um endereço de caixa postal?

    b)

    Qual é o endereço que deve ser indicado na fatura de um sujeito passivo que explora uma empresa (por exemplo, um comércio na Internet), não dispondo de um estabelecimento físico?

    3)

    No caso de não estarem cumpridos os requisitos formais relativos às faturas, previstos no artigo 226.o da Diretiva IVA, a dedução do imposto pago a montante deve ser concedida sempre que não exista evasão fiscal ou quando o sujeito passivo não sabia nem podia saber da sua participação numa fraude, ou será que o princípio da proteção da confiança legítima exige, nesse caso, que o sujeito passivo faça tudo o que razoavelmente lhe possa ser exigido para verificar a exatidão do conteúdo da fatura?


    (1)  JO 2006, L 347, p. 1


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