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Document 62012TB0072
Case T-72/12: Order of the General Court of 18 July 2016 — Bank Mellat v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures against Iran with the aim of preventing nuclear proliferation — Freezing of funds — Annulment of the contested acts — No need to adjudicate)
Processo T-72/12: Despacho do Tribunal Geral de 18 de julho de 2016 — Bank Mellat/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Anulação dos atos impugnados — Não decisão de mérito»)
Processo T-72/12: Despacho do Tribunal Geral de 18 de julho de 2016 — Bank Mellat/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Anulação dos atos impugnados — Não decisão de mérito»)
JO C 343 de 19.9.2016, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 343/38 |
Despacho do Tribunal Geral de 18 de julho de 2016 — Bank Mellat/Conselho
(Processo T-72/12) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Anulação dos atos impugnados - Não decisão de mérito»))
(2016/C 343/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Bank Mellat (Teerão, Irão) (representantes: S. Zaiwalla, P. Reddy, F. Zaiwalla, Z. Burbeza, solicitors, M. Brindle, QC, e R. Blakeley, barrister)
Demandado: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e I. Rodios, agentes)
Objeto
Pedido que tem por base o artigo 263.o TFUE e se destina à anulação da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. l, p. 71), do Regulamento de Execução (UE) do Conselho n.o 1245/2011, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11), e do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO 2012, L 88, p. 1), na medida em que o nome do demandante foi mantido na lista das pessoas e entidades a quem se aplicam essas medidas restritivas.
Dispositivo
1) |
Não há que decidir do mérito do recurso. |
2) |
Não há que decidir sobre o pedido de intervenção da Provincial Investment Companies Association, da Saba Tamin Investment Company, do Common Investment Fund (Pars Fund), do Shirin Asal Food Industrial Group, do Sorbon Industrial Production Group e da Individual Stock Association. |
3) |
O Bank Mellat, o Conselho da União Europeia, a Provincial Investment Companies Association, a Saba Tamin Investment Company, o Common Investment Fund (Pars Fund), o Shirin Asal Food Industrial Group, o Sorbon Industrial Production Group e a Individual Stock Association suportarão cada um as suas próprias despesas. |