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Document 62012TB0072

    Processo T-72/12: Despacho do Tribunal Geral de 18 de julho de 2016 — Bank Mellat/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Anulação dos atos impugnados — Não decisão de mérito»)

    JO C 343 de 19.9.2016, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 343/38


    Despacho do Tribunal Geral de 18 de julho de 2016 — Bank Mellat/Conselho

    (Processo T-72/12) (1)

    ((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Anulação dos atos impugnados - Não decisão de mérito»))

    (2016/C 343/51)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandante: Bank Mellat (Teerão, Irão) (representantes: S. Zaiwalla, P. Reddy, F. Zaiwalla, Z. Burbeza, solicitors, M. Brindle, QC, e R. Blakeley, barrister)

    Demandado: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e I. Rodios, agentes)

    Objeto

    Pedido que tem por base o artigo 263.o TFUE e se destina à anulação da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. l, p. 71), do Regulamento de Execução (UE) do Conselho n.o 1245/2011, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11), e do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO 2012, L 88, p. 1), na medida em que o nome do demandante foi mantido na lista das pessoas e entidades a quem se aplicam essas medidas restritivas.

    Dispositivo

    1)

    Não há que decidir do mérito do recurso.

    2)

    Não há que decidir sobre o pedido de intervenção da Provincial Investment Companies Association, da Saba Tamin Investment Company, do Common Investment Fund (Pars Fund), do Shirin Asal Food Industrial Group, do Sorbon Industrial Production Group e da Individual Stock Association.

    3)

    O Bank Mellat, o Conselho da União Europeia, a Provincial Investment Companies Association, a Saba Tamin Investment Company, o Common Investment Fund (Pars Fund), o Shirin Asal Food Industrial Group, o Sorbon Industrial Production Group e a Individual Stock Association suportarão cada um as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 109 de 14.4.2012


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