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Document 62015CB0523

    Processo C-523/15 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de julho de 2016 — Westfälische Drahtindustrie GmbH, Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. KG, Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co. KG/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré-esforço — Coimas — Apreciação da capacidade de pagamento — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Competência de plena jurisdição — Tomada em consideração de factos posteriores à decisão controvertida — Princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»

    JO C 343 de 19.9.2016, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 343/15


    Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de julho de 2016 — Westfälische Drahtindustrie GmbH, Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. KG, Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co. KG/Comissão Europeia

    (Processo C-523/15 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do aço para pré-esforço - Coimas - Apreciação da capacidade de pagamento - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Competência de plena jurisdição - Tomada em consideração de factos posteriores à decisão controvertida - Princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)

    (2016/C 343/22)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrentes: Westfälische Drahtindustrie GmbH, Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. KG, Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co. KG (representante: C. Stadler, Rechtsanwalt)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka, H. Leupold e G. Meessen, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Westfälische Drahtindustrie GmbH, a Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. KG e a Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co. KG são condenadas nas despesas.


    (1)  JO C 389, de 23.11.2015.


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