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Dokument 62015FB0124

    Processo F-124/15: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) 13 de julho de 2016 — Siragusa/Conselho (Função pública — Funcionários — Cessação de funções — Pedido de um funcionário para ser aposentado — Alteração das disposições estatutárias após a apresentação do pedido — Pretensa retirada de uma decisão anterior)

    JO C 326 de 5.9.2016, s. 35 – 35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 326/35


    Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) 13 de julho de 2016 — Siragusa/Conselho

    (Processo F-124/15) (1)

    ((Função pública - Funcionários - Cessação de funções - Pedido de um funcionário para ser aposentado - Alteração das disposições estatutárias após a apresentação do pedido - Pretensa retirada de uma decisão anterior))

    (2016/C 326/59)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Sergio Siragusa (Bruxelas, Bélgica) (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e M. Veiga, agentes)

    Interveniente em apoio do recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Dean e D. Nessaf, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão de não dar sequência ao pedido de reforma antecipada apresentado pelo recorrente, na medida em que foi tomada após a entrada em vigor do novo Estatuto, de que resultou a revogação da decisão favorável anterior, bem como pedido de indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais pretensamente sofridos.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

    2)

    Sergio Siragusa suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

    3)

    O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 414, de 14.12.2015, p. 42.


    Začiatok