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Document 62016TN0384
Case T-384/16: Action brought on 20 July 2016 — Tri-Ocean Trading/Council
Processo T-384/16: Recurso interposto em 20 de julho de 2016 — Tri-Ocean Trading/Conselho
Processo T-384/16: Recurso interposto em 20 de julho de 2016 — Tri-Ocean Trading/Conselho
JO C 326 de 5.9.2016, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/30 |
Recurso interposto em 20 de julho de 2016 — Tri-Ocean Trading/Conselho
(Processo T-384/16)
(2016/C 326/53)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Tri-Ocean Trading (George Town, Ilhas Caimão) (representantes: P. Saini, QC, R. Mehta, Barrister, e N. Sheikh, Solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular, na parte em que se aplica à recorrente, a Decisão (PESC) 2016/850 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2016, L 141, p. 125); |
— |
anular, na parte em que se aplica à recorrente, o Regulamento de Execução (UE) 2016/840 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2016, L 141, p. 30); e |
— |
condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao não preenchimento dos requisitos para a inclusão no anexo da decisão e no regulamento impugnados, conforme previstos no artigo 28.o, n.o 1, da Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (a seguir «decisão original») e no artigo 15.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (a seguir «regulamento original»). |
2. |
Segundo fundamento, relativo a uma violação dos direitos de defesa e do direito a uma proteção judicial efetiva. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao incumprimento por parte do Conselho da sua obrigação de fundamentação, tanto na decisão impugnada como no regulamento impugnado. |
4. |
Quarto fundamento, relativo a uma restrição injustificada e desproporcionada dos direitos da recorrente à propriedade e ao bom nome. |
5. |
Quinto fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação. |