Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016TB0251

    Processo T-251/16 R: Despacho do Presidente do Tribunal Geral de 20 de julho de 2016 — Diretor geral do OLAF/Comissão («Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Decisão de levantamento da imunidade de jurisdição do diretor geral do OLAF — Ato suscetível de pôr em causa a independência do diretor geral — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»)

    JO C 326 de 5.9.2016, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 326/28


    Despacho do Presidente do Tribunal Geral de 20 de julho de 2016 — Diretor geral do OLAF/Comissão

    (Processo T-251/16 R)

    ((«Processo de medidas provisórias - Direito institucional - Decisão de levantamento da imunidade de jurisdição do diretor geral do OLAF - Ato suscetível de pôr em causa a independência do diretor geral - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»))

    (2016/C 326/50)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Diretor Geral do Organismo Europeu de Luta AntiFraude (representantes: L. Jelínek, agente, assistido por G. M. Roberti e I. Perego, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Banks, J.P-Keppenne e J. Baquero Cruz, agentes)

    Objeto

    Pedido com base nos artigos 278 e 279 TFUE e que tende a obter a suspensão da execução da Decisão C(2016) 1449 final da Comissão, de 2 de março de 2016, relativa a um pedido de levantamento da imunidade.

    Dispositivo

    1)

    É indeferido o pedido de medidas provisórias.

    2)

    É revogado o despacho de 6 de junho de 2016 proferido no processo T-251/16 R.

    3)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    Top