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Document 62016TB0251
Case T-251/16 R: Order of the President of the General Court of 20 July 2016 — Director-General of OLAF v Commission (Interim measures — Law governing the institutions — Decision to waive the immunity from legal proceedings of the Director-General of OLAF — Measure liable to call into question the independence of the Director-General — Application for suspension of operation — Lack of urgency)
Processo T-251/16 R: Despacho do Presidente do Tribunal Geral de 20 de julho de 2016 — Diretor geral do OLAF/Comissão («Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Decisão de levantamento da imunidade de jurisdição do diretor geral do OLAF — Ato suscetível de pôr em causa a independência do diretor geral — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»)
Processo T-251/16 R: Despacho do Presidente do Tribunal Geral de 20 de julho de 2016 — Diretor geral do OLAF/Comissão («Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Decisão de levantamento da imunidade de jurisdição do diretor geral do OLAF — Ato suscetível de pôr em causa a independência do diretor geral — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»)
JO C 326 de 5.9.2016, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/28 |
Despacho do Presidente do Tribunal Geral de 20 de julho de 2016 — Diretor geral do OLAF/Comissão
(Processo T-251/16 R)
((«Processo de medidas provisórias - Direito institucional - Decisão de levantamento da imunidade de jurisdição do diretor geral do OLAF - Ato suscetível de pôr em causa a independência do diretor geral - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»))
(2016/C 326/50)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Diretor Geral do Organismo Europeu de Luta AntiFraude (representantes: L. Jelínek, agente, assistido por G. M. Roberti e I. Perego, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Banks, J.P-Keppenne e J. Baquero Cruz, agentes)
Objeto
Pedido com base nos artigos 278 e 279 TFUE e que tende a obter a suspensão da execução da Decisão C(2016) 1449 final da Comissão, de 2 de março de 2016, relativa a um pedido de levantamento da imunidade.
Dispositivo
1) |
É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2) |
É revogado o despacho de 6 de junho de 2016 proferido no processo T-251/16 R. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |