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Document 62014TA0745

    Processo T-745/14: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2016 — TeamBank/EUIPO — Easy Asset Management (e@sy Credit) [«Marca da União Europeia — Procedimento de nulidade — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca figurativa e@sy Credit — Marca nacional figurativa anterior EasyCredit — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

    JO C 326 de 5.9.2016, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 326/22


    Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2016 — TeamBank/EUIPO — Easy Asset Management (e@sy Credit)

    (Processo T-745/14) (1)

    ([«Marca da União Europeia - Procedimento de nulidade - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa e@sy Credit - Marca nacional figurativa anterior EasyCredit - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

    (2016/C 326/40)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: TeamBank AG Nürnberg (Nuremberga, Alemanha) (representantes: H. Linder, D. Terheggen e T. Kiphuth, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: P. Geroulakos, depois D. Gája, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Easy Asset Management AD (Sofia, Bulgária) (representantes: M. Georgieva-Tabakova e H. Raychev, advogados)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A TeamBank AG Nürnberg é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 7, de 12.1.2015.


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