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Document 62016CN0339
Case C-339/16 P: Appeal brought on 16 June 2016 by the Portuguese Republic against the order of the General Court (Eighth Chamber) delivered on 19 April 2016 in Case T-556/15 Portugal v Commission
Processo C-339/16 P: Recurso interposto em 16 e junho de 2016 por República Portuguesa do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 19 de abril de 2016 no processo T-556/15, Portugal/Comissão
Processo C-339/16 P: Recurso interposto em 16 e junho de 2016 por República Portuguesa do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 19 de abril de 2016 no processo T-556/15, Portugal/Comissão
JO C 326 de 5.9.2016, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/13 |
Recurso interposto em 16 e junho de 2016 por República Portuguesa do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 19 de abril de 2016 no processo T-556/15, Portugal/Comissão
(Processo C-339/16 P)
(2016/C 326/23)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, P. Estêvão e J. Saraiva de Almeida, agentes)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
— |
Anular o despacho recorrido, na medida em que, com este despacho, o Tribunal Geral julgou procedente a exceção de inadmissibilidade deduzida pela Comissão nos presentes autos; |
— |
Considerar o recurso da decisão controvertida validamente interposto dentro do prazo fixado pelo artigo 263o TFUE. |
— |
Condenar a recorrida Comissão Europeia a suportar a totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A República Portuguesa considera que a decisão é inválida pelos fundamentos seguintes:
A — Primeiro Fundamento — Contagem do prazo de recurso da decisão de 20 de julho de 2015
Primeiro argumento
Violação do artigo 263o TFUE.
Segundo argumento
Contagem do prazo de recurso a partir da notificação da decisão definitiva, no dia 20 de julho de 2015, da decisão impugnada.
B — Segundo Fundamento — Contagem do prazo de recurso a partir da publicação no Jornal Oficial da decisão controvertida
Primeiro argumento
Termos da redação do artigo 263o, sexto parágrafo, TFUE.
Segundo argumento
Existência de prática reiterada de publicação de decisões desta natureza e antecedentes judiciais idênticos.
C — Terceiro Fundamento — O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não ter privilegiado a formulação que não conduza à caducidade