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Dokument 62016CB0121
Case C-121/16: Order of the Court (Eighth Chamber) of 21 June 2016 (request for a preliminary ruling from the Tribunale di Cagliari — Italy) — Salumificio Murru SpA v Autotrasporti di Marongiu Remigio (Reference for a preliminary ruling — Article 99 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Article 101 TFEU — Road transport — Price of road haulage services for hire or reward which may not be lower than the minimum operating costs — Competition — Fixing of costs by the Ministry of Infrastructure and Transport)
Processo C-121/16: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale civile e penale di Cagliari — Itália) — Salumificio Murru SpA/Autotrasporti di Marongiu Remigio «Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 101.° TFUE — Transporte rodoviário — Preço dos serviços de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem não podendo ser inferior aos custos mínimos de exploração — Concorrência — Fixação dos custos pelo Ministério das Infraestruturas e dos Transportes»
Processo C-121/16: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale civile e penale di Cagliari — Itália) — Salumificio Murru SpA/Autotrasporti di Marongiu Remigio «Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 101.° TFUE — Transporte rodoviário — Preço dos serviços de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem não podendo ser inferior aos custos mínimos de exploração — Concorrência — Fixação dos custos pelo Ministério das Infraestruturas e dos Transportes»
JO C 326 de 5.9.2016, str. 5—5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/5 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale civile e penale di Cagliari — Itália) — Salumificio Murru SpA/Autotrasporti di Marongiu Remigio
(Processo C-121/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 101.o TFUE - Transporte rodoviário - Preço dos serviços de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem não podendo ser inferior aos custos mínimos de exploração - Concorrência - Fixação dos custos pelo Ministério das Infraestruturas e dos Transportes»)
(2016/C 326/07)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale civile e penale di Cagliari
Partes no processo principal
Recorrente: Salumificio Murru SpA
Recorrida: Autotrasporti di Marongiu Remigio
Dispositivo
O artigo 101.o TFUE, lido em conjugação com o artigo 4.o, n.o 3, TUE, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, ao abrigo da qual o preço dos serviços de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem não pode ser inferior aos custos mínimos de exploração, fixados por uma entidade administrativa nacional.