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Document 62015CA0117
Case C-117/15: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 31 May 2016 (request for a preliminary ruling from the Landgericht Köln — Germany) — Reha Training Gesellschaft für Sport- und Unfallrehabilitation mbH v Gesellschaft für musikalische Aufführungs- und mechanische Vervielfältigungsrechte eV (GEMA) (Reference for a preliminary ruling — Intellectual property — Copyright and related rights — Directive 2001/29/EC — Article 3(1) — Directive 2006/115/EC — Article 8(2) — Concept of ‘communication to the public’ — Installation of television sets by the operator of a rehabilitation centre making it possible for patients to watch television programmes)
Processo C-117/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 31 de maio de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Köln — Alemanha) — Reha Training Gesellschaft für Sport- und Unfallrehabilitation mbH/Gesellschaft für musikalische Aufführungs- und mechanische Vervielfältigungsrechte eV (GEMA) «Reenvio prejudicial — Propriedade intelectual — Direito de autor e direitos conexos — Diretiva 2001/29/CE — Artigo 3.°, n.° 1 — Diretiva 2006/115/CE — Artigo 8.°, n.° 2 — Conceito de “comunicação ao público” — Instalação de aparelhos de televisão pela pessoa que explora um centro de reabilitação com vista a permitir aos pacientes ver emissões televisivas»
Processo C-117/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 31 de maio de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Köln — Alemanha) — Reha Training Gesellschaft für Sport- und Unfallrehabilitation mbH/Gesellschaft für musikalische Aufführungs- und mechanische Vervielfältigungsrechte eV (GEMA) «Reenvio prejudicial — Propriedade intelectual — Direito de autor e direitos conexos — Diretiva 2001/29/CE — Artigo 3.°, n.° 1 — Diretiva 2006/115/CE — Artigo 8.°, n.° 2 — Conceito de “comunicação ao público” — Instalação de aparelhos de televisão pela pessoa que explora um centro de reabilitação com vista a permitir aos pacientes ver emissões televisivas»
JO C 287 de 8.8.2016, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 31 de maio de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Köln — Alemanha) — Reha Training Gesellschaft für Sport- und Unfallrehabilitation mbH/Gesellschaft für musikalische Aufführungs- und mechanische Vervielfältigungsrechte eV (GEMA)
(Processo C-117/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Propriedade intelectual - Direito de autor e direitos conexos - Diretiva 2001/29/CE - Artigo 3.o, n.o 1 - Diretiva 2006/115/CE - Artigo 8.o, n.o 2 - Conceito de “comunicação ao público” - Instalação de aparelhos de televisão pela pessoa que explora um centro de reabilitação com vista a permitir aos pacientes ver emissões televisivas»)
(2016/C 287/13)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Köln
Partes no processo principal
Recorrente: Reha Training Gesellschaft für Sport- und Unfallrehabilitation mbH
Recorrida: Gesellschaft für musikalische Aufführungs- und mechanische Vervielfältigungsrechte eV (GEMA)
sendo interveniente: Gesellschaft zur Verwertung von Leistungsschutzrechten mbH (GVL)
Dispositivo
Num processo como o que está em causa no processo principal, no âmbito do qual se alega que os direitos de autor e direitos conexos protegidos de um grande número de interessados, em especial de compositores, letristas e editores de música, mas também de artistas intérpretes ou executantes, de produtores de fonogramas e de autores de textos, bem como dos seus editores, são afetados pela difusão de emissões televisivas através de aparelhos de televisão que a pessoa que explora um centro de reabilitação colocou nas suas instalações, há que apreciar se tal situação constitui uma «comunicação ao público», à luz tanto do artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, como do artigo 8.o, n.o 2, da Diretiva 2006/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual, e em função dos mesmos critérios de interpretação. Por outro lado, estas duas disposições devem ser interpretadas no sentido de que tal difusão constitui um ato de «comunicação ao público».