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Document 62014CA0438

    Processo C-438/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Karlsruhe — Alemanha) — Nabiel Peter Bogendorff von Wolffersdorff/Standesamt der Stadt Karlsruhe, Zentraler Juristischer Dienst der Stadt Karlsruhe «Reenvio prejudicial — Cidadania da União — Artigo 21.° TFUE — Liberdade de circular e permanecer nos Estados-Membros — Lei de um Estado-Membro que extingue os privilégios e proíbe a atribuição de novos títulos nobiliárquicos — Apelido de uma pessoa maior de idade, nacional do referido Estado, obtido durante um período de residência habitual noutro Estado-Membro, de que essa pessoa também é nacional — Apelido constituído por elementos nobiliárquicos — Residência no primeiro Estado-Membro — Recusa das autoridades do primeiro Estado-Membro em inscrever no registo civil o apelido adquirido no segundo Estado-Membro — Justificação — Ordem pública — Incompatibilidade com princípios essenciais do direito alemão»

    JO C 287 de 8.8.2016, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.8.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 287/8


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Karlsruhe — Alemanha) — Nabiel Peter Bogendorff von Wolffersdorff/Standesamt der Stadt Karlsruhe, Zentraler Juristischer Dienst der Stadt Karlsruhe

    (Processo C-438/14) (1)

    («Reenvio prejudicial - Cidadania da União - Artigo 21.o TFUE - Liberdade de circular e permanecer nos Estados-Membros - Lei de um Estado-Membro que extingue os privilégios e proíbe a atribuição de novos títulos nobiliárquicos - Apelido de uma pessoa maior de idade, nacional do referido Estado, obtido durante um período de residência habitual noutro Estado-Membro, de que essa pessoa também é nacional - Apelido constituído por elementos nobiliárquicos - Residência no primeiro Estado-Membro - Recusa das autoridades do primeiro Estado-Membro em inscrever no registo civil o apelido adquirido no segundo Estado-Membro - Justificação - Ordem pública - Incompatibilidade com princípios essenciais do direito alemão»)

    (2016/C 287/09)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Amtsgericht Karlsruhe

    Partes no processo principal

    Demandante: Nabiel Peter Bogendorff von Wolffersdorff

    Demandados: Standesamt der Stadt Karlsruhe, Zentraler Juristischer Dienst der Stadt Karlsruhe

    Dispositivo

    O artigo 21.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que as autoridades de um Estado-Membro não estão obrigadas a reconhecer o apelido de um nacional desse Estado-Membro quando este seja também nacional de outro Estado-Membro no qual adquiriu esse apelido que escolheu livremente e que contém vários elementos nobiliárquicos, que não são admitidos pelo direito do primeiro Estado-Membro, se ficar demonstrado, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar, que essa recusa de reconhecimento se justifica, nesse contexto, por motivos de ordem pública, por ser adequada e necessária para garantir o respeito pelo princípio da igualdade de todos os cidadãos do referido Estado-Membro perante a lei.


    (1)  JO C 462, de 22.12.2014.


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