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Document 62012FB0042

Processo F-42/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 4 de maio de 2016 – Bouvret/Comissão «Função pública — Funcionários — Pensões — Artigo 11.°, n.° 2, do Anexo VIII do Estatuto — Direitos a pensão adquiridos antes da entrada em funções na União, a título de um regime nacional de pensões — Transferência para o regime de pensões da União — Proposta de bonificação de anuidades, aceite pelo interessado, com base nas novas disposições gerais de execução — Exceção de inadmissibilidade — Conceito de ato lesivo — Artigo 83.° do Regulamento de Processo»

JO C 222 de 20.6.2016, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/42


Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 4 de maio de 2016 – Bouvret/Comissão

(Processo F-42/12) (1)

(«Função pública - Funcionários - Pensões - Artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto - Direitos a pensão adquiridos antes da entrada em funções na União, a título de um regime nacional de pensões - Transferência para o regime de pensões da União - Proposta de bonificação de anuidades, aceite pelo interessado, com base nas novas disposições gerais de execução - Exceção de inadmissibilidade - Conceito de ato lesivo - Artigo 83.o do Regulamento de Processo»)

(2016/C 222/54)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Florence Bouvret (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente D. de Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal e S. Orlandi, advogados, em seguida D. de Abreu Caldas, J.-N. Louis, e S. Orlandi, advogados, e por último, J.-N. Louis, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes, em seguida J. Currall e G. Gattinara, agentes, em seguida G. Gattinara, agente, e por último G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da proposta de transferência dos direitos a pensão adquiridos antes da entrada em funções na Comissão com base no cálculo que tem em conta as novas DGE entradas em vigor depois do pedido de transferência da recorrente.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Florence Bouvret suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 184, de 23.6.2012, p. 25.


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