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Document 62016TN0165

Processo T-165/16: Recurso interposto em 18 de abril de 2016 – Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão

JO C 222 de 20.6.2016, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/24


Recurso interposto em 18 de abril de 2016 – Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão

(Processo T-165/16)

(2016/C 222/30)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair Ltd (Dublim, Irlanda), Airport Marketing Services Ltd (Dublim) (representantes: G. Berrisch, E. Vahida e I. Metaxas-Maragkidis, advogados, e B. Byrne, Solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular os artigos 1.o, n.o 4, e 2.o a 4.o da Decisão (UE) 2016/287 da Comissão, de 15 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.26500-2012/C (ex-2011/NN, ex-CP 227/2008) concedido pela Alemanha à Flugplatz Altenburg-Nobitz GmbH e à Ryanair Ltd. (JO 2016 L 59, p. 22); e

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.

1.

Com o seu primeiro fundamento, as recorrentes alegam que a decisão viola o artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o princípio da boa administração e os seus direitos de defesa, porquanto a Comissão não autorizou as recorrentes a aceder ao processo da investigação e não as colocou em condições de poderem efetivamente apresentar o seu ponto de vista.

2.

Com o seu segundo fundamento, as recorrentes alegam uma violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, uma vez que a Comissão não provou o caráter seletivo.

3.

Com o seu terceiro fundamento, as recorrentes alegam uma violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, porquanto a Comissão concluiu erradamente que os contratos entre o aeroporto e as recorrentes conferiam uma vantagem a estas últimas. A Comissão errou ao não aceitar a análise comparativa proposta pelas recorrentes e cometeu erros manifestos de apreciação, além de não ter fundamentado a sua análise da rentabilidade, uma vez que não atribuiu um valor adequado aos serviços de marketing prestados nos termos dos contratos de serviços de marketing, não teve em conta, erradamente, a possibilidade de parte dos serviços de marketing terem sido adquiridos para objetivos de interesse geral, baseou as suas conclusões em dados incompletos, pouco fiáveis e inapropriados para o cálculo de rentabilidade, e não teve em conta, erradamente, os benefícios mais amplos do Contrato de Serviços de Aeroporto celebrado entre o aeroporto e a Ryanair.

4.

Com o seu quarto fundamento, as recorrentes alegam, subsidiariamente, uma violação dos artigos 107.o, n.o 1, e 108.o, n.o 2, TFUE, porquanto a Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação e um erro de direito ao considerar que o auxílio à Ryanair e à AMS correspondia às perdas marginais cumuladas do aeroporto (conforme calculadas pela Comissão) e não ao benefício real para a Ryanair e a AMS. A Comissão devia ter analisado em que medida o alegado benefício tinha na realidade sido repercutido nos passageiros da Ryanair. Além disso, não quantificou nenhuma vantagem competitiva de que a Ryanair tenha beneficiado através do alegado auxílio e não explicou adequadamente por que motivo a recuperação do montante do auxílio referido na decisão era necessário para assegurar o restabelecimento da situação anterior à concessão do auxílio.


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