This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015TB0520
Case T-520/15 P: Order of the General Court of 25 April 2016 — Filip Mikulik v Council (Appeal — Civil service — Officials — Recruitment — Dismissal at the end of the probationary period — Appeal in part manifestly inadmissible and in part manifestly unfounded)
Processo T-520/15 P: Despacho do Tribunal Geral de 25 de abril de 2016 – Mikulik/Conselho («Recurso de uma decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Recrutamento — Despedimento no final do período de estágio — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)
Processo T-520/15 P: Despacho do Tribunal Geral de 25 de abril de 2016 – Mikulik/Conselho («Recurso de uma decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Recrutamento — Despedimento no final do período de estágio — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)
JO C 222 de 20.6.2016, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 222/22 |
Despacho do Tribunal Geral de 25 de abril de 2016 – Mikulik/Conselho
(Processo T-520/15 P) (1)
((«Recurso de uma decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Recrutamento - Despedimento no final do período de estágio - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»))
(2016/C 222/27)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Filip Mikulik (Praga, República Checa) (representante: M. Velardo, advogado)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e M. Veiga, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Juiz Singular), de 25 de junho de 2015, Mikulik/Conselho (F-67/14, EU:F:2015:65), que tem por objeto a anulação do referido acórdão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Filip Mikulik é condenado nas despesas. |