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Document 62016CN0149
Case C-149/16: Request for a preliminary ruling from the Sąd Rejonowy dla Wrocławia-Śródmieścia we Wrocławiu (Poland) lodged on 14 March 2016 — Halina Socha, Dorota Olejnik, Anna Skomra v Szpital Specjalistyczny im. A. Falkiewicza we Wrocławiu
Processo C-149/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy dla Wrocławia-Śródmieścia (Polónia) em 14 de março de 2016 – Halina Socha, Dorota Olejnik, Anna Skomra/Szpital Specjalistyczny im. A. Falkiewicza we Wrocławiu
Processo C-149/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy dla Wrocławia-Śródmieścia (Polónia) em 14 de março de 2016 – Halina Socha, Dorota Olejnik, Anna Skomra/Szpital Specjalistyczny im. A. Falkiewicza we Wrocławiu
JO C 222 de 20.6.2016, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 222/3 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy dla Wrocławia-Śródmieścia (Polónia) em 14 de março de 2016 – Halina Socha, Dorota Olejnik, Anna Skomra/Szpital Specjalistyczny im. A. Falkiewicza we Wrocławiu
(Processo C-149/16)
(2016/C 222/03)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Rejonowy dla Wrocławia-Śródmieścia
Partes no processo principal
Recorrentes: Halina Socha, Dorota Olejnik, Anna Skomra
Recorrido: Szpital Specjalistyczny im. A. Falkiewicza we Wrocławiu
Questão prejudicial
Deve o artigo 1.o, n.o 1, e o artigo 2.o da Diretiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos coletivos (1), lidos em conjugação com o princípio da efetividade do direito, ser interpretados no sentido de que o empregador que, devido a uma situação financeira difícil, notifica a alteração das condições de trabalho e de remuneração contidas no contrato de trabalho (aviso de alteração) apenas no que respeita às condições de remuneração, tem a obrigação de aplicar o processo previsto pela referida diretiva e de consultar as organizações sindicais da empresa acerca destas alterações, ainda que o direito nacional, ou seja, a Lei de 13 de março de 2003, relativa às regras específicas de cessação da relação de trabalho por razões não imputáveis aos trabalhadores (Dz. U 2003, n.o 90, pos. 844 conforme alterado), não contenha nos seus artigos 1.o, 2.o, 3.o, 4.o, 5.o e 6.o qualquer disposição aplicável à alteração das condições do contrato de trabalho?