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Document 62016CN0187

    Processo C-187/16: Ação intentada em 4 de abril de 2016 — Comissão Europeia/República da Áustria

    JO C 191 de 30.5.2016, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.5.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 191/22


    Ação intentada em 4 de abril de 2016 — Comissão Europeia/República da Áustria

    (Processo C-187/16)

    (2016/C 191/27)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Tokár, B.-R. Killmann, Bevollmächtigte)

    Demandada: República da Áustria

    Pedidos da demandante

    A demandante conclui, pedindo que o Tribunal se digne:

    1.

    Declarar que a República da Áustria não respeitou as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 49.o TFUE e 56.o TFUE, bem como do artigo 4.o em conjugação com os artigos 11.o a 37.o da Diretiva 92/50/CEE (1), e dos artigos 14.o, 20.o e 23.o a 55.o da Diretiva 2004/18/CE (2), ao:

    ter adjudicado diretamente à sociedade Österreichische Staatsdruckerei GmbH contratos de serviços para a elaboração de determinados documentos como passaportes dotados de chip, passaportes provisórios, autorizações de residência, bilhetes de identidade, licenças de pirotecnia, cartas de condução em formato de cartão de crédito e certificados de matrícula em formato de cartão de crédito, por valores inferiores e superiores aos limiares indicados nas Diretivas 92/50/CEE e 2004/18/CE, quer anteriormente quer posteriormente à transposição da Diretiva 2004/18/CE,

    manter em vigor disposições nacionais como, em especial, o artigo 2.o, n.o 3, da Lei federal relativa à nova organização do regime jurídico da Österreichische Staatsdruckerei (Neuordnung der Rechtsverhältnisse der Österreichischen Staatsdruckerei), que obrigam todas as autoridades adjudicantes a adjudicar estes contratos de serviços exclusivamente à Österreichischen Staatsdruckerei GmbH.

    2.

    Condenar a República da Áustria nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:

    A sociedade Österreichische Staatsdruckerei GmbH é uma empresa privada.

    O direito austríaco exige que seja confiada exclusivamente à sociedade Österreichische Staatsdruckerei GmbH a elaboração de todos os documentos que exigem sigilo ou a observância das normas de segurança.

    Por conseguinte, as autoridades adjudicantes austríacas têm de confiar diretamente à sociedade Österreichische Staatsdruckerei GmbH os contratos de serviços para a elaboração de passaportes dotados de chip, passaportes urgentes/provisórios, autorizações de residência, bilhetes de identidade, cartas de condução em formato de cartão de crédito, certificados de matrícula em formato de cartão de crédito e licenças de pirotecnia.

    Todavia, as autoridades adjudicantes austríacas deviam ter confiado a elaboração dos referidos documentos a empresas selecionadas através dos procedimentos de adjudicação que respeitassem os requisitos das Diretivas 92/50/CEE e 2004/18/CE ou que tivessem um grau de publicidade suficiente nos termos do TFUE.

    Dadoque as autoridades adjudicantes austríacas encarregaram a sociedade Österreichische Staatsdruckerei GmbH da elaboração dos referidos documentos sem que tenha havido um procedimento de adjudicação e tendo em conta que o direito nacional as obriga a encarregar exclusivamente a referida sociedade da elaboração dos referidos documentos, a Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do direito da União.


    (1)  Diretiva 92/50/CEE do Conselho de 18 de junho de 1992 relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 209, p. 1).

    (2)  Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114).


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